Programas fortalecem proteção à testemunhas e sobreviventes de crimes no Pará

Atualmente, 150 pessoas estão incluídas em um dos três programas de proteção existentes no estado. Entre elas, estão pessoas ligadas ao caso do Mateus Gabriel, que aconteceu em Xinguara, sudeste paraense, que desapareceu depois de uma abordagem de policiais militares e até então não foi encontrado

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A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) tem fortalecido os programas de proteção à testemunhas e sobreviventes de crimes no Pará. A secretaria possui duas pastas que tratam diretamente da proteção de defensores de direitos humanos, que são as Coordenadorias de Proteção à Vítima (CPV) e a de Monitoramento dos Direitos Violados.

É de responsabilidade do estado a proteção de testemunhas e sobreviventes de algum tipo de crime que envolva violação. A Coordenadoria de Proteção à Vítima é responsável pela administração da efetivação dos programas de proteção: Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) e o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH).

Segundo o coordenador de proteção à vítima da Sejudh, Alexandre Julião, cada programa representa um importante instrumento de defesa do direito à vida de pessoas em situação de ameaça, compreendendo a proteção em seu sentido amplo, desde a segurança, a integridade física e integridade psíquica, até a garantia de direitos sociais.

Ele informa que, atualmente, 150 pessoas estão na lista de protegidas pelo Estado. “Os programas representam uma política pública que deve ser desenvolvida mantendo o sigilo, mas, ainda assim, em consonância com a sociedade. Em razão disso, todos três são vinculados a um conselho gestor, composto por entes da sociedade civil e instituições estatais, os quais contribuem para a consolidação da proteção e da garantia dos direitos das pessoas protegidas”, explicou o coordenador.

A Coordenação de Monitoramento de Direitos Violados tem como finalidade o monitoramento de denúncias de violação de direitos humanos no estado do Pará. As denúncias podem ser espontâneas ou referenciadas e, ao chegar à CMDV, será acolhida e analisada pela equipe técnica, que adotará todas as providências cabíveis de acordo com cada caso e dentre as competências da coordenadoria.

De acordo com o coordenador do CMDV, Marcos Assunção, o atendimento é feito via acolhimento e escuta especializada pela equipe técnica da CMDV, onde serão realizados os procedimentos necessários para a reparação do prejuízo e/ou assegurar o direito que foi violado. “Tal atendimento é feito por uma equipe técnica, composta por assistente social, advogado e psicóloga, que recebe e encaminha para os serviços competentes as denúncias sobre violação dos Direitos Humanos, além de articular e encaminhar junto à rede de atendimento, aos Programas de Proteção e monitora cada caso até a pronta efetivação da demanda”, esclarece Marcos Assunção.

A CMDV possui, atualmente, 53 processos abertos somente em 2021, dentre eles, casos de grande repercussão nacional e internacional. “Entre eles está o caso do Mateus Gabriel, que aconteceu em Xinguara, sudeste paraense, que desapareceu depois de uma abordagem de policiais militares e até então não foi encontrado. Os casos acompanhados na CMDV vão além das estatísticas, pois cada vida e direito reparado é valioso para a política de Direitos Humanos”, acrescenta Marcos Assunção.

Compete à Coordenação de Monitoramento de Direitos Violados acompanhar e monitorar denúncias de violação de direitos humanos encaminhadas pelo Gabinete do Secretário, pelas Diretorias e pela Ouvidoria Estadual de Justiça e Direitos Humanos. Depois de recebidas, as denúncias são encaminhadas aos órgãos competentes para apuração dos fatos.

Segundo a Sejudh, o tempo para ingresso da vítima em algum dos programas depende da complexidade de cada caso. Quando a equipe de uma das coordenadorias recebe o pedido, já não há como a vítima voltar ao seu local de moradia e a ação tem que começar dali.

A secretaria enfatiza que o custeio da proteção oferecida pelo estado chega a valores milionários. Depois de finalizado o trâmite de ingresso nos Programas de Proteção, entre a pessoa que pretende uma vaga e as autorizações do Poder Judiciário, não pode mais haver nenhum tipo de informação a respeito do destino da vítima/testemunha.

Tina DeBord – com informações Sejudh