Presidente da OAB/DF impugna inscrição de Joaquim Barbosa como advogado

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Ibaneis Rocha sustenta que ministro não tem os requisitos necessários para a inscrição nos quadros da Ordem.

O advogado Ibaneis Rocha entrou com impugnação ao pedido de inscrição do ex-ministro JB nos quadros da OAB/DF. Ibaneis, que também é presidente da seccional, mas que no caso agiu na qualidade de advogado, alega que JB infringiu o Estatuto da Advocacia.

De fato, em junho, às vésperas de sua saída do STF, ao indeferir o pedido de autorização de trabalho externo para José Dirceu, JB afirmou que a proposta de trabalho apresentada pelo escritório do advogado José Gerardo Grossi seria uma “mera action de complaisance entre copains”.

Por esse motivo, a OAB/DF realizou em 10/6 sessão de desagravo público a José Gerardo Grossi, tendo como agravante o ministro por ferir as prerrogativas profissionais do advogado. Nessa mesma sessão de desagravo, Ibaneis afirmou que se o ministro fosse pleitear a carteira da OAB/DF ele não a concederia.

Assim, chegada a hora, Ibaneis Rocha sustenta que Joaquim Barbosa não tem os requisitos necessários para a inscrição nos quadros da Ordem.

Caberá à Comissão de Seleção da OAB/DF decidir tanto sobre o pedido de inscrição de JB quanto a impugnação de Ibaneis. Em caso de recurso, caberá a decisão ao Conselho Pleno da Seccional, do qual o bâtonnier não poderá participar.

Veja aqui a íntegra do pedido de impugnação.

5 comentários em “Presidente da OAB/DF impugna inscrição de Joaquim Barbosa como advogado

  1. Anônimo Responder

    Lamentável alguns comentários.
    A profissão de advogado, regida por lei e estatuto específico, não pode ser albergada por alguém que corrompe seus próprios objetivos.
    Reconheço a nobre conduta do ministro como presidente do STF e, ainda, em sua carreira na magistratura, todavia, não é de se admitir que quem rasgue às normas em fim de um efetivo foco depois intente à ele se albergar.
    Algumas atitudes do Ministro, enquanto membro do STF (não defendo os envolvidos mas critico – sim – a conduta do mesmo) foram vís para a profissão de advogado, permitindo que viesse, inclusive, a ser desagravados os profissionais envolvidos em diversas oportunidades.
    Respeito ao Dr. Ibaneis, n. Presidente da Seção do DF, que sabendo ods riscos de ser contra a opinião pública, permitiu que o Estatuto da OAB fosse respeitado.

  2. Senna Responder

    Todos têm seu minuto de idiota!
    A grandeza de Barbosa ofusca os causídicos de “meia tigela”!

  3. Pers Picácio Responder

    Revanchismo petista. Se Joaquim Barbosa teve requisitos para ser presidente do Supremo, como não os têm agora para advogar?
    E olha que foi um grande Presidente da nossa mais alta Corte.
    Tem cada advogado por aí que nem sei onde comprou esses tais requisitos.

  4. Molotov Responder

    esse cidadão,um ilustre desconhecido,não tem curricullum para impugnar o min.Joaquim barbosa.
    o sr. ibaneis já teve seus cinco minutos de fama,sua tese não se sustenta,o ministros derruba esse bloqueio com uma recurso de no máximo duas laudas.
    esse porta de cadeia conseguiu a notoriedade digna dos tolos.

  5. Valter Desiderio Barreto Responder

    O advogado Ibaneis Rocha, não obterá êxito na sua atitude contra o ex-ministro Joaquim Barbosa.

    Pelo que se sabe, a OAB não tem esse direito de impedir que alguém no exercício de um cargo como Ministro do Supremo Tribunal Federal que desagrade a alguns colegas de profissão por tomar alguma decisão que contrarie interesses de clientes que o mesmo defende de acordo a matéria sobre o bandido José Dirceu, se torne membro da mesma.

    A função da OAB é simplesmente submeter os profissionais formado em Direito a exame de aptidão para o exercício da profissão de advogado, e apurar denúncias de desvios de conduta desses profissionais e conforme a gravidade dos casos, puni-los sob o rigor da Lei com a cassação de sua credencial de advogado.

    O que não é o caso do advogado Joaquim Barbosa.

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