Prefeitura de Parauapebas vai barrar “enxertos” em contratos antes de 12 meses

Medida mexe com “colmeia” de compromissos que, apenas os firmados este ano, totalizam R$ 803,5 milhões até o momento; governo local também pode baratear contrato mediante deflação

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Fim de festa para os aditivos de preço em contratos cuja execução nem bem começam e já querem mais, firmados juntos à endinheiradíssima Prefeitura de Parauapebas. A partir desta sexta-feira (26), os contratos somente poderão sofrer reajustamento de valor após o prazo de 12 meses, a contar do orçamento de referência. É o que acaba de determinar o governo de Darci Lermen em extensa Instrução Normativa publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município. As informações foram levantadas pelo Blog do Zé Dudu.

A medida mexe com uma “colmeia” de contratos que, apenas os firmados este ano, somam R$ 803,5 milhões até o momento. Agora, para solicitar a revisão de preços com vistas a garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o interessado deve mostrar à Prefeitura de Parauapebas que está com o cronograma físico-financeiro da obra em dia, bem como as demais obrigações, ou apresentar justificativa detalhada dos motivos do atraso. Daí por diante, cabe ao fiscal do contrato manifestar-se acerca do pedido.

Vale ressaltar que o reequilíbrio do contrato deve ser limitado ao preço de mercado obtido em pesquisa de preço atualizada do objeto contratado. Na hipótese de o valor ser superior ao de mercado, impõe-se a instauração de um novo processo licitatório, bem como a avaliação da conveniência e oportunidade da rescisão contratual.

Esse é apenas um dos muitos pontos tratados na normativa que acaba de sair do forno. Em 63 artigos, a Controladoria-Geral do Município (CGM) doutrina em linguagem técnica o cobiçado universo de contratos sob a batuta do Executivo municipal, a fim de contribuir com o aprimoramento da execução dos atos administrativos e com a qualidade, efetividade e transparência da aplicação dos recursos públicos.

Prefeitura pode ser beneficiada

Pela normativa, a prefeitura vai lançar mão de vários índices existentes no mercado para corrigir preços de seus contratos, conforme a natureza do objeto de cada um. Um exemplo é que os contratos de locação de imóveis, serviços continuados e aquisições deverão ser reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mas também há segurança administrativa para a prefeitura. De acordo com o documento, em caso de deflação, a Prefeitura de Parauapebas poderá se valer de reajuste, revisão e repactuação de preços, caso o equilíbrio econômico-financeiro do contrato esteja a seu desfavor. Na prática, o governo municipal pode negociar o contrato “quebrando” o preço, sempre dando espaço para a contratada se manifestar sobre a intenção de reajustar o valor.

A coisa também fica mais séria, ao menos do ponto de vista formal, para empresas que enrolarem em suas obrigações e compromissos. A normativa estabelece que, quando houver atraso no cumprimento do objeto por culpa da contratada, desatendendo o cronograma previamente definido, a empresa perde o direito de reajustamento do contrato, sem prejuízo de aplicação de multa e demais penalidades cabíveis.