Prefeitura de Parauapebas sanciona “Lei Amanda Lima” para reforçar segurança no trânsito e proteção animal

Nova legislação estabelece diretrizes para prevenção de acidentes, manejo humanitário de animais soltos e ações de conscientização no município

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A Prefeitura de Parauapebas sancionou a Lei nº 5.671, de 2 de julho de 2026, que institui normas gerais para prevenção de riscos e manejo de animais encontrados soltos em vias terrestres abertas à circulação no município. A legislação recebeu o nome de “Lei Amanda Lima”, em homenagem à jovem Amanda Lima da Silva, vítima de um acidente envolvendo animal solto em via pública.

A nova norma tem como foco fortalecer a segurança urbana, a proteção da saúde pública e o bem-estar animal, estabelecendo diretrizes para atuação do Poder Executivo no recolhimento, manejo e tratamento adequado de animais encontrados em situação de risco nas vias municipais.

Conforme a legislação, será considerado animal solto aquele encontrado em via pública sem supervisão, contenção ou responsável visível, oferecendo riscos à população, ao trânsito ou ao próprio animal.

A lei prevê que o Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar os procedimentos técnicos e administrativos relacionados à retirada segura dos animais, guarda temporária em condições adequadas, identificação de proprietários e desenvolvimento de ações preventivas e educativas.

Entre as medidas previstas estão o recolhimento de animais em situações que representem ameaça à integridade física das pessoas, à segurança viária, à ordem pública ou ao próprio animal. O texto também reforça que todo manejo deverá seguir princípios de tratamento digno, higiene e bem-estar animal.

Outro ponto importante da legislação é a possibilidade de realização de campanhas educativas e programas de conscientização sobre guarda responsável, prevenção ao abandono, riscos da circulação de animais sem supervisão e ações voltadas à saúde pública e prevenção de zoonoses.

Os proprietários poderão reivindicar os animais recolhidos, desde que atendam aos critérios e exigências técnico-sanitárias que serão definidos em regulamentação própria.

A Prefeitura de Parauapebas destaca que a regulamentação da lei irá definir os órgãos responsáveis, rotinas operacionais e demais procedimentos necessários para a execução das ações previstas, respeitando o planejamento administrativo e a disponibilidade orçamentária do município.

A Lei nº 5.671 entrou em vigor na data de sua publicação.

(Hilda Barros/Ascom PMP)

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