Prefeitura de Parauapebas e Banco do Brasil assinam contrato para construção de 1.194 novas unidades habitacionais

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Mais famílias serão beneficiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida em Parauapebas. Na terça-feira, 13, foi realizada a assinatura de convênio entre a Prefeitura Municipal e Banco do Brasil para a construção de 1194 unidades habitacionais .

Assiantura de convenio PMP BB

Estiveram presentes ao evento o prefeito Darci Lermen, o secretário municipal de habitação, Antônio Neto, o gerente geral do Banco do Brasil de Parauapebas, Guido R. Getting e o proprietário da empresa CTC Construtora, Darlen Carvalho. Logo após a assinatura do convênio os representantes das instituições envolvidas visitaram a área em que serão construídas as moradias.

A empresa contratada pelo Banco do Brasil para executar o contrato, que ficou no valor de R$ 71.640.000,00 (setenta e um milhões e seiscentos e quarenta mil), foi CTC Construtora. “Fico muito lisonjeado pelo Banco do Brasil ter firmado essa parceria neste grande projeto habitacional e que também é de extrema relevância para a população de Parauapebas, que vem crescendo absurdamente a cada dia”, declarou Guido R. Getting.

Para Antônio Neto, o programa Minha Casa, Minha Vida, desenvolvido pelo Governo Federal, tem dois objetivos principais, o de tentar diminuir um problema nacional que é o déficit habitacional e o de fomentar a economia para combater a crise econômica. A previsão é que as obras iniciem em 60 dias e a conclusão ocorra em 18 meses.

Programa Minha Casa, Minha Vida

O Programa Minha Casa, Minha Vida é destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), com parcelamento em 120 meses e mensalidade inicial de 10 % da renda familiar bruta, não podendo ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Em Parauapebas, serão usados cinco critérios de seleção: dois nacionais e três locais.

Os critérios nacionais são: famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres e famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. Os critérios locais são: residir no município há pelo menos três anos; famílias constituídas com filhos em idade inferior a 18 anos sob sua guarda e tutela, priorizando as com maior número de filhos; avós com guarda e tutela de netos com idade inferior a 18 anos, priorizando aqueles com maior número de netos.

Durante a seleção dos beneficiados será analisado cadastro por cadastro e selecionadas àquelas famílias que mais necessitam do apoio público.

Fonte: ASCOM PMP

5 comentários em “Prefeitura de Parauapebas e Banco do Brasil assinam contrato para construção de 1.194 novas unidades habitacionais

  1. WARLEY . texto correto Responder

    Olá meu nome é warley, trabalho com venda e fabricação de uniformes, estou indgnado como a ctc, vem trabalhando na construção dessas casas, isso porque contratou empresas terceirizadas para fazer o serviço, e claro por um preço bem menor do que o praticado pelo mercado, pegando aventureiros sem a minima noção de obras e muito menos de gastos e colocando em suas obras, a ctc contratou um empresa chama SM construções, empresa esta que não tinha o gabarito necessário para construção dessas casas, a caracteristica mais forte foi que a ctc pegou as casas por um valor estimado em 76 mil reais e repassou para a SM por 28 sendo que 26 mil reais seria somente para a compra de material, a SM teria que comprar todo o material e pagar todos os funcionários, a SM não deu conta de se manter, isso porque nimguem daria, com um lucro de 2 mil reais por casa e pagar funcionarios.
    isso não existe a ctc agiu de má fé, e acabou prejudicando muitos empresários da nossa cidade, os prejuizos são enormes, são empresas da maioria de pequeno porte que vendeu para a SM, e ate hoje não receberam, e estão passando sufoco, são empresas de diversos ramos como Restaurantes, Materiais de Construção,Postos de Gasolina, Fabrica de Uniformes, Topografia entre tantas outras empresas, eu sou um desses lesados, e estou indignado pela forma que a ctc esta tratando o assunto, o pessoal do financeiro da ctc tinha que ser mais qualificado, e saber que já mais esta obra seria concluída da forma que estava sendo feita,, mas não apenas visaram os lucros esorbitatens e por isso hoje eu e um monte de gente esta passando aperto.. eu nem sei como fazer para pagar os meus fornecedores, eles estão me cobrando e eu não sei como fazer para paga-los.
    Já tentei receber o meu dinheiro, isso porque a ctc é co-responsável pela SM mais a ctc se diz inocente, mais não é, eles foram gananciosos e não pensaram nos riscos, so almejaram lucros, tiveram o olho maior do que a barriga, e estão prejudicando varias pessoas…
    Pessoas estas que acreditaram que estariam fazendo parte de um obra que geraria lucro para ambas as empresas, mais que foram lesadas pela ação gananciosa da CTC….

    att. um cidadão revoltado por ser lesado pela ganancia alheia….

  2. Guilherme Responder

    O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

    1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
    O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

    A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

    Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

    Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

    Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
    Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

    2. O STF deu valor de prova a indícios
    Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

    À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

    Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja.

    No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa — papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

    3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

    O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

    Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…

    Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

    Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

    4. O risco da insegurança jurídica
    As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

    Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

    Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

    Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

    Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

    5. O STF fez um julgamento político
    Sob intensa pressão da mídia conservadora — cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

    Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

    Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

    Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

    No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

    Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

    Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

    Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

    A luta pela Justiça continua
    O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

    Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

    A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

    Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6ª economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

    Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

    Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

    É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio.

    Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

    Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

    São Paulo, 14 de novembro de 2012.
    Comissão Executiva Nacional do PT

  3. ´Sábio 1 Responder

    É impresionante a pressa do prefeito Darci,no final dos 45 minutos,querer assinar todos convenios e contratos para faturar ainda mais. INSANO,INSACIAVEL, até quando esta falta de limites.

  4. ANONYMUS CANAENSYS \O/ Responder

    Zé Dudu, essas coisas só acontecem no Pará. Um amigo meu foi emplacar seu carro na Agência Detran de Canaã dos Carajás. Voltou sem a prestação do serviço, sob alegação dos funcionários do orgão que EM TODO PARÁ não estás ocorrendo emplacamento, devido o Detran Pará não ter estimado com exatidão junto ao Denatran em Brasília a quantidade de placas requesitadas para o decorrer do ano de 2012. Diante das burocracias estadual e federal, TALVEZ os emplacamentos só voltem ao normal na segunda quinzena de dezembro. Dava pra você confirmar essa notícia?

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