Prefeitura de Marabá exclui três atividades do decreto de flexibilização do comércio

O Ministério Público do Pará entende que óticas, lojas de eletrodomésticos e concessionárias de veículos não são essenciais e recomendou que permaneçam fechadas

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Nesta terça-feira (31), o prefeito de Marabá, Sebastião Miranda Filho, foi surpreendido pela Recomendação 022/2020, da 6ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual, orientando que o gestor municipal revogasse os itens XIII, XIV e XV do artigo 1º do Decreto Municipal 029/2020, publicado ontem. O documento flexibilizava a abertura de mais 15 estabelecimentos do comércio e serviços do município, antes fechados como medida de combate à propagação do Coronavírus (Covid-19).

O decreto, que tem validade a partir de hoje, entre outras atividades, liberava o funcionamento de lojas de eletrodomésticos e celulares, lojas de ótica e concessionárias de veículos. Entende o MP que esses estabelecimentos não se enquadram como serviços essenciais, “podendo acarretar agravos à saúde pública”.

Diz ainda o documento, assinado pela promotora Mayana da Silva Queiroz, que a medida objetiva evitar aglomeração de pessoas, de forma a prevenir o contágio por Covid-19.

A recomendação vai na contramão do que entendeu o Comitê de Gestão de Crise da Prefeitura de Marabá, ao avaliar que essas atividades, por suas especificidades, assim como as demais liberadas, não são capazes de causar aglomeração de clientes em seus estabelecimentos.

Mesmo assim, o Executivo Municipal acatou a recomendação e, na tarde desta terça-feira, assinou o Decreto 030/2020, revogando os incisos XIII ao XV do Decreto 029/2020, ficando liberadas apenas: lojas de material de proteção individual (EPI); lojas de distribuição de gás de cozinha e água mineral; lojas de produtos hospitalares; lojas de produtos de informática; lavanderia de roupas; assistências técnicas; lavagem de veículo (lava a jato); laticínios e frigoríficos; correspondentes bancários; lojas de autopeças, autoelétricas e borracharias e lojas de materiais de construção e congêneres tais como ferragens, ferramentas, materiais elétricos e tintas. Está liberado ainda o funcionamento de restaurantes localizados nas entradas e saídas da circunscrição do município de Marabá, apenas com o fornecimento em marmitex, com o objetivo de alimentar os caminhoneiros que abastecem diariamente a cidade, sendo proibido o consumo interno. Caso não tivesse acatado a Recomendação, o prefeito poderia responder a processo civil e criminal. 

Temor

A recomendação do MP jogou um balde de água fria na intenção dos empresários do ramo de confecções, que não se sentiram contemplados no Decreto 029/2020, e pretendiam entrar em entendimentos com o Comitê de Gestão de Crise para tentar reabrir seus estabelecimentos. Todos, embora entendam o esforço em combater a propagação da Covid-19, já sentem o peso da suspensão das atividades e temem pelo futuro de suas empresas e de seus funcionários.

Confira os documentos na íntegra:

Por Eleuterio Gomes