A Receita Federal do Brasil alerta que vence, amanhã, 10, o prazo para a apresentação à RFB das informações relacionadas a todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos pelos municípios em maio de 2015. A obrigatoriedade é mensal e o prazo estabelecido é até o dia 10 de cada mês subsequente ao mês da concessão, pelas prefeituras, desses documentos.
Transmissão das Informações
As prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, pela própria Receita Federal, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa > link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).
Alvará e Habite-se
O Alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
Penalidades
A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 1.925,81 a R$ 192.578,66.
A Receita Federal na 2ª Região Fiscal lembra que o órgão municipal que não possuir acesso à internet poderá solicitar a transmissão do relatório na Unidade de Atendimento da Receita federal que jurisdiciona o município.