Parauapebas tem mais de R$ 50 milhões para receber, na justiça, referente a impostos municipais

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De acordo com a Procuradoria Fiscal do município, até a presente data, o montante de dívidas ajuizadas referente a impostos municipais é de R$ 52.119.718,48 (cinquenta e dois milhões, cento e dezenove mil, setecentos e dezoito Reais e quarenta e oito centavos). São 1.474 devedores, pessoas físicas ou jurídicas que não pagaram o IPTU ou o ISS, por exemplo, e que estão sendo cobradas na justiça pelo município. Além disso, tem mais de 33 mil contribuintes inscritos na Dívida Ativa de Parauapebas que devem R$ 15.017.580,09 ( quinze milhões, dezessete mil, quinhentos e oitenta Reais e nove centavos) aos cofres públicos municipais e correm o risco de também irem parar na justiça, caso não busquem a regularização.

Conforme explicou a procuradora fiscal do município, Quésia Lustosa, “a Dívida Ativa do município é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos municipais, não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não. Quando o município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa administrativa, a dívida permanece registrada nos arquivos do órgão lançador, em geral, a Secretaria Municipal de Fazenda. Transcorrido o prazo para pagamento no órgão de origem, o cadastro dos devedores é encaminhado à Procuradoria Fiscal para que a dívida seja cobrada. É aí que esse débito passa a estar inscrito em Dívida Ativa (débitos relativos a IPTU, taxas municipais, ISS, ITBI e multas)”.

“O inadimplente tem todo o direito de defesa, mas quando não consegue fazê-la ou perde os prazos, esse débito vai para a Procuradoria Fiscal que procederá a cobrança da dívida por meio de um processo de Execução Fiscal perante a justiça. Portanto, a consequência do débito fiscalizado e não pago é ir para a Dívida Ativa e em seguida a pessoa responderá judicialmente”, detalhou Olinto Vieira, responsável pelo Departamento de Arrecadação Municipal (DAM), órgão responsável por fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas municipais, e também por inscrever em Dívida Ativa os crédito oriundos de receitas tributárias ou não tributárias.

A bela e a fera

Olinto Vieira destacou que a equipe do DAM está empenhada em buscar o incremento de receitas cuja governabilidade dependa exclusivamente do município, dentre as ações está a cobrança efetiva do Imposto Sobre Serviços (ISS). “Todo serviço que é feito no município o executor precisa pagar 5% de ISS, inclusive os bancos. Com base na legislação, autuamos a Caixa Econômica em um milhão de reais, valores referentes ao ISS não pago pelo referido banco, em 2012. Ao todo são 14 instituições financeiras em nossa cidade e nós vamos cobrar de todas elas. E nesse trabalho de cobrança que estamos realizando já colhemos bons resultados. A Unimed, por exemplo, já pagou R$ 1,6 milhão de reais, referente ao ISS, neste ano. São quase 15 mil empresas em Parauapebas. Tanto as grandes, quanto as pequenas dívidas estão sendo cobradas. Claro que para as pequenas estamos vendo uma maneira mais rápida, com o Refis, para que os inadimplentes regularizem a situação. O que pudermos fazer para facilitar, dentro da lei, a vida dos pequenos empreendimentos, faremos”.

Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

Destinado à regularização de créditos no município de Parauapebas, foi aprovado pelos vereadores, na última sessão, o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 03/2017, de autoria do prefeito Darci Lermen, que institui o programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2017.

A proposição cria mecanismos que visam facilitar o pagamento dos débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos a tributos e contribuições, com vencimento até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não na dívida ativa.

O ingresso no Programa Refis 2017 dar-se-á por opção da pessoa que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais. O pagamento dos débitos poderá ser feito em parcela única, com redução de 100% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora; ou dividido em até 60 prestações, com redução das multas punitivas e moratórias variando entre 80% e 20% e de 60% e 10% dos juros de mora, de acordo com a quantidade de parcelas escolhidas.

Na justificativa do projeto, o prefeito argumenta que é urgente a necessidade do poder público implantar medidas para trazer equilíbrio à relação entre arrecadação fiscal e contribuintes, bem como fomentar o crescimento das receitas municipais, pois se as empresas não tiverem êxito em suas atividades consequentemente não haverá tributos para sustentar o estado.

Código Tributário

“A legislação tributária é feita pelo governo federal, e se amolda nos municípios. O nosso código tributário municipal é de 2005, mas estamos trabalhando em um novo código, para inserir todas as mudanças necessárias, por exemplo, há uma lei complementar, em discussão no Congresso Nacional, e que já está em fase de consolidação, que determina que o município poderá cobrar ISS de alguns serviços como o leasing (financiamento), operações com cartão de crédito, entre outros”, informou Olinto Vieira.

Atuação do DAM

Diferente do que muitos pensam, o DAM não é responsável apenas por emissão de Alvará. Na verdade esse é apenas um dos vários serviços realizados dentro do órgão, que tem como atividade principal a arrecadação de receitas para o município.

“A alta fiscalização técnica é presente no DAM. Todos os dias temos um termo inicial de ação fiscal, onde é dado prazo para empresas apresentarem documentos. O direto constitucional da ampla defesa e do contraditório é garantido. Temos 20 fiscais que passam por constante atualização. Queremos desenvolver uma nova mentalidade de política fiscal do município”, afirmou Olinto Vieira, destacando que nos primeiros meses desse ano a procura por serviços no órgão aumentou consideravelmente. “Em cinco meses de trabalho, neste ano, tivemos quase dois mil atendimentos. Em 2016 foram 1.600 o ano inteiro e 2015 fechou com 1.500 atendimentos”, destacou Olinto Vieira.

1 comentário em “Parauapebas tem mais de R$ 50 milhões para receber, na justiça, referente a impostos municipais

  1. ELLINA MEDEIROS - ADVOGADA Responder

    Apesar do dever legal dos contribuintes de pagar os tributos devidos à Prefeitura, estes devem atentar para as constantes cobranças indevidas, pois, não muito raro, essas dívidas acabam prescrevendo e mesmo assim o município continua cobrando.
    Nesses casos, sempre é bom procurar orientação de um advogado de confiança para não acabar pagando algo indevidamente.

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