Parauapebas: Comdcap tira dúvidas sobre viagens de crianças e adolescentes sozinhos ou acompanhados

O conselho enfatiza que, mesmo a criança ou adolescente viajando com os pais, é necessário apresentar documento que comprove o grau de parentesco. Já para outras situações, é preciso autorização dos pais ou responsáveis reconhecida em cartório e, em caso de maior de 16 anos, documento de identidade do menor

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Em período de férias escolares aumenta a viagem de crianças e adolescentes com os pais ou sem acompanhantes. Por isso, para evitar imprevistos na hora do embarque em rodoviárias, aeroporto e portos, assim como pegar a estrada, os familiares devem estar atentos aos documentos exigidos para autorizar as viagens de quem é menor de idade.

É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.

Em Parauapebas, o Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente (Comdcap) esclarece que, para menor de 16 anos, é necessária uma autorização judicial, se o menor for viajar sozinho ou com pessoas que não sejam da família até terceiro grau. Segundo Aldo de Castro, presidente do Comdcap, qualquer dúvida sobre esse processo, as pessoas podem ligar para o número do conselho: (94) 99103-5219.

De acordo com Aldo, as autorizações de viagens para crianças e adolescentes podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança em cartório.

Ele explica que uma Resolução da Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), publicada em 16 de março de 2019, obriga os responsáveis legais a levarem alguns documentos em viagens com menores de 16 anos. Os documentos são carteira de identidade dos responsáveis; carteira de identidade ou certidão de nascimento do menor de idade; autorização dos responsáveis.

Caso o menor ainda não tenha RG, é essencial que os guardiões o providenciem o quanto antes. Muitos não sabem, mas até os bebês podem tirar o documento. O procedimento é o mesmo que para um adulto.

No entanto, nesse modelo, apenas as digitais do polegar são coletadas. Já no campo de assinatura, aparece “impossibilitado de assinar”. Dessa forma, fica bem mais prático apresentar o documento da criança e guardá-lo na carteira junto com o seu.

Outro ponto fundamental a se observar é que a autorização dos responsáveis não é necessária quando o menor de 16 anos se desloca para a sua região metropolitana ou um município do mesmo estado. Enquanto nas viagens interestaduais, a declaração é indispensável. Contudo, se o acompanhante for um parente maior de idade até terceiro grau, basta que se apresentem os documentos do menor; a carteira de identificação do responsável; e um registro que comprove o parentesco.

Menor viajando sozinho: Nesse caso, existem algumas situações específicas que vale a pena observar, para que não haja dúvidas sobre como pode acontecer o deslocamento da criança ou do adolescente. Ao transitar sozinho, o menor de 16 anos precisa da autorização dos pais ou responsáveis. Salvo os casos mencionados de viagem na região metropolitana ou acompanhados por parentes maiores de idade, com os devidos documentos.

Já para os maiores de 16, basta um documento de identificação com foto para poder embarcar. Porém, se a passagem é para o exterior as regras são outras. Nesse caso — por exemplo, em uma viagem na América do Sul — quem tem menos de 18 anos precisa da permissão escrita dos responsáveis legais, além do RG ou passaporte.

Para crianças e adolescentes desacompanhados, outro fator importante é a hospedagem. Os responsáveis precisam providenciar uma autorização específica que declare o consentimento. Ela vale tanto para crianças de até 12 anos quanto para adolescentes menores de 18.

Essa permissão deve receber a assinatura de, pelo menos, um dos pais ou responsáveis para que tenha validade. Feito isso, leve o documento até o Cartório para reconhecer firma e garantir sua autenticidade. Do contrário, ele não será aceito e a estadia não será autorizada.

Viagem para outro país – Quando se trata de deslocamentos internacionais, as recomendações são ainda mais exigentes. Se a criança ou adolescente viaja com os pais ou responsáveis, são dispensáveis autorizações judiciais. No entanto, é necessário ter o passaporte em mãos e visto, em alguns casos.

O passaporte no Brasil é emitido pela Polícia Federal. É preciso preencher um formulário on-line e agendar um horário no Posto de Atendimento que faz a expedição. Ademais, você também deve imprimir a Guia de Recolhimento para União. Em seguida, é só comparecer no posto com os seus documentos e o comprovante de pagamento da guia e, desse modo, dar continuidade no processo.

Existem algumas exigências para viagem do menor de idade desacompanhado ou com apenas um dos responsáveis. Para passaportes do tipo 1 e 2, não é necessária autorização de embarque internacional se o viajante estiver sozinho.

Por outro lado, o passaporte de tipo 3 exige que a criança e o adolescente sigam um Manual de Viagens de Menores Brasileiros ao Exterior. Suas regras precisam ser levadas em consideração e seguidas para que não haja o impedimento do deslocamento.

Além disso, é fundamental lembrar que toda declaração requer o reconhecimento de firma das assinaturas. Do contrário, o trajeto pode ser impossibilitado.

A regulamentação da documentação necessária para o embarque de crianças e adolescentes é competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve como última regulamentação a respeito à Resolução 295, de 2019 sobre os requisitos para embarque de menores em viagens de avião dentro do Brasil. Já a Resolução 131, de 2011, rege sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.

Tina DeBord