Parauapebas: aprovada habilitação de 10 leitos de UCIN no HMP

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A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Pará (CIBSUS-PA ) aprovou a habilitação junto ao SUS de 10 leitos de UCIN (Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal) do Hospital Municipal Dr. Teófilo Soares de Almeida Filho. A aprovação ocorreu após a verificação dos requisitos do Ministério da Saúde para a organização integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) encaminhou toda a documentação necessária à CIBSUS-PA na última quinta-feira, 24, após uma análise favorável do pedido de habilitação. Para a aprovação, a comissão também levou em consideração a I Etapa do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará, que já conta com recursos financeiros alocados para a sua implementação.

A Resolução nº 158, de 26 de novembro de 2015, que aprova a habilitação foi publicada nesta terça-feira, 1º de dezembro no Diário Oficial do Estado.

UCIN

As UCIN, também conhecidas como Unidades Semi-Intensivas, são serviços em unidades hospitalares destinados ao atendimento de recém-nascidos considerados de médio risco e que demandem assistência contínua.

Rede Cegonha

É uma estratégia do Ministério da Saúde que visa implementar uma rede de cuidados para assegurar às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao pós-parto, bem como assegurar às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.

Objetivos:
• Implementar um novo modelo de atenção ao parto, nascimento e à saúde da criança.

• Ser uma rede de atenção que garanta acesso, acolhimento e resolutividade.

• Reduzir aa mortalidade materna e neonatal.

Diretrizes da Rede Cegonha:

  1. Garantia do acolhimento com classificação de risco, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do PRÉ-NATAL.
  2. Garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro.
  3. Garantia das boas práticas e segurança na atenção ao Parto e nascimento.
  4. Garantia da atenção à saúde das crianças de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade.
  5. Garantia da ampliação do acesso ao planejamento produtivo.