Paragominas: MPF pede que advogados pagos com verbas do Fundeb devolvam recursos em 15 dias

Segundo o MPF, a apelação contra a sentença que determinou a devolução não suspende a obrigação do cumprimento provisório da decisão

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que obrigue um escritório de advocacia a cumprir provisoriamente uma sentença publicada em 2017, que condenou o escritório a devolver R$ 14 milhões ao município de Paragominas, no sudeste do Pará. No entendimento do MPF, o fato de o escritório de advocacia ter recorrido contra a sentença não suspende a obrigação de que a decisão seja cumprida provisoriamente até que a apelação seja julgada.

Na manifestação, o Ministério Público Federal pede que a Justiça obrigue o escritório a devolver os recursos no prazo de 15 dias, a contar da última sexta-feira (13), data em que o pedido foi feito. Se o escritório não fizer a devolução nesse prazo, o MPF pede que a Justiça bloqueie bens do escritório até o equivalente ao valor total da dívida.

O MPF pede ainda que, depois de feito o depósito ou a penhora desses recursos, que a execução do pagamento fique suspensa até que não seja mais possível recorrer da decisão que obrigou a devolução. O escritório foi obrigado a devolver os recursos porque são verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O MPF observar que, pela legislação, os municípios devem aplicar essas verbas exclusivamente na educação, sendo proibida a utilização para outros objetivos, como fez a Prefeitura de Paragominas ao pagar o escritório com verbas do fundo. No pedido à Justiça, o procurador da República Milton Tiago Araújo de Souza Júnior registra uma série de dispositivos legais que obrigam o cumprimento provisório da sentença em processos judiciais do tipo do instaurado pela ação do MPF contra o pagamento irregular feito pela prefeitura.

Segundo o MPF, os R$ 14 milhões foram pagos pela prefeitura aos advogados como honorários em um processo judicial que resultou em um repasse de R$ 61 milhões do Fundeb para o município. O MPF pediu à Justiça que aplicasse as leis que regem a educação pública e considerasse irregular a aplicação do dinheiro do Fundeb em qualquer área que não fosse a própria educação municipal.

A ação do MPF também argumentou que o escritório de advocacia foi contratado sem licitação, o que viola as normas da advocacia pública. Além de condenar os advogados a devolverem o valor, o juiz federal Paulo Moy Anaisse obrigou a Prefeitura de Paragominas a comprovar que aplicou a totalidade dos R$ 61 milhões na educação.

No seu pedido de cumprimento provisório da sentença, o MPF pede que assim que não houver mais possibilidade de recursos contra a sentença – o chamado trânsito em julgado –, a Justiça obrigue a prefeitura a provar que destinou os R$ 61 milhões à educação. Essa comprovação deve incluir informações específicas sobre a destinação dos R$ 14 milhões indevidamente pagos ao escritório de advocacia, registro de abertura de conta bancária específica para o gerenciamento dos recursos e plano de aplicação das verbas.

Tina DeBord – com informações do MPF

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