Um tremendo quiprocó.
Assim está a relação entre os advogados militantes na área trabalhista em Parauapebas e a MM. Juíza do Trabalho, diretora do Fórum trabalhista de Parauapebas, Dra. Suzana Maria de Moraes Afonso Borges.
O fato se dá em virtude da mudança do Fórum Trabalhista para o prédio da TWA, na Cidade Nova. O local, alugado, oferece vagas no estacionamento do prédio para aproximadamente 30 veículos.
A juíza diretora do Fórum, Dra. Suzana, sem aviso-prévio, resolveu proibir que os advogados tivessem acesso ao estacionamento. Além disso, mandou que fossem afixadas placas proibindo o estacionamento na via pública em frente ao Fórum.
O DMTT foi inclusive acionado para guinchar os veículos de alguns advogados que ali estacionaram.
O presidente da sub-sessão Parauapebas da OAB, Dr. Ademir, enviou ofício solicitando a liberação do pátio de estacionamento para os advogados, tendo o pedido sido indeferido pela magistrada.
Alguns fatos devem ser levantados para que se chegue, com bom senso, a um consenso sobre o assunto:
a – É direito da diretora do Fórum restringir o estacionamento somente aos funcionários daquela casa?
b – O Fórum trabalhista é área de segurança e portanto agiu corretamente o Depatamento de Trânsito Municipal em colocar placas proibindo o estacionamento de veículos na via pública em frente ao mesmo?
c – Não seria abuso de poder da diretora do Fórum, ou, não estaria faltando bom senso por parte da magistrada, já que há vagas sobrando no estacionamento, e ainda, se não haveria a possibilidade de liberar pelo menos a via pública para que os advogados e usuários daquele Fórum pudessem ali estacionar?
d – É mesmo necessário essa admoestação por uma situação tão banal?
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