Nepotismo em Parauapebas

imagePesquisando sobre a tramitação dos processos na PGM, descobri que todos os decretos assinados pelo prefeito municipal passam, impreterivelmente, pelo crivo do Procurador Geral do Município, cargo hoje ocupado pelo Sr. Mário de Oliveira Brasil Monteiro. Cabe a ele verificar a legitimidade dos atos a serem assinados pelo prefeito e fazer as correções cabíveis.

Acredito que o nobre Procurador não tenha lido a Súmula Vinculante nº 13, que veda a nomeação de esposa de secretário para cargo de comissão, já que sua esposa, Liliani de Andrade Mello Brasil Monteiro foi nomeada (confira os decretos 042/2013 e 179/2013, abaixo) como Assessora Especial I e Ouvidora Municipal Interina (quando houver o afastamento do titular). Um grave caso de NEPOTISMO assinado pelo prefeito Valmir Mariano e ratificado pelo Procurador.

Veja o que diz a SÚMULA VINCULANTE Nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Para nos determos aos termos técnicos e jurídicos, vejamos os significados de algumas expressões:

“Companheiro”: é a pessoa com quem se vive em união estável, como se casados fossem;

“Linha reta”: é a linha da descendência (ou ascendência): bisavô, avô, filho, neto, bisneto…

“Colateral”: é a linha horizontal do parentesco (irmão, irmã).

Essas considerações acima, no que se refere aos parentes, em linha reta e colateral é fácil de assimilar, e está estabelecido nos arts. 1591 e 1592 do Código Civil, segundo os quais o parentesco por consanguinidade firma-se por linhas e graus, cujos doutrinadores definem:

“A linha estabelece a relação de parentesco de pessoas oriundas de um mesmo tronco ancestral, e que, podem ser de duas espécies; a reta e a colateral. A linha reta é aquela em que as pessoas descendem entre si, ocorrendo a ascendência ou descendência direta do próprio tronco ancestral. A citar, os avôs, os pais e os filhos. Enquanto a linha colateral, embora descendendo de um mesmo tranco ancestral, estas pessoas não descendem diretamente uma das outras, mas sim, de um ancestral comum”.

Já, no que se referem os graus, assim pode-se definir:

“Os graus são o meio apto para a determinação da proximidade ou remoticidade nas relações de parentesco. Tal medida da distância encontra-se disposta no artigo 1.594 do Código Civil:

“Art. 1594 – Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente”.

Assim, a contagem dos graus na linha reta, não oferece maiores dificuldades, uma vez que, basta observar o número de gerações.’

Dessa forma, a expressão “até o terceiro grau” refere-se à contagem da graduação do parentesco, que vai até o tronco comum e retorna. Cada ligação direta de parentesco representa um grau. Assim, o pai é parente de primeiro grau em relação ao filho. Este é parente de segundo grau em relação ao avô. Do filho ao tio, contam-se três graus: primeiro, do filho ao pai; segundo, do pai ao avô (tronco comum); terceiro, retorna do avô ao tio. Portanto, primos ficam fora da vedação, porque são parentes de quarto grau.

Confira abaixo os decretos nomeando a esposa do Procurador Geral do Município de Parauapebas e constate a prática de Nepotismo. Com a palavra o Ministério Público, que já há tempos vinha verificando esse caso.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº. 042 DE 08 DE JANEIRO DE 2013

Nomeia a servidora que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições constitucionais e legais e, CONSIDERANDO a existência do cargo de Assessor Especial I, CCA-2, na Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município, conforme previsto no anexo XII, da Lei Municipal n° 4.230 de Abril de 2002, que dispõe sobre o quadro de pessoal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o referido cargo encontra-se sem ocupação;

CONSIDERANDO que o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a nacional Liliani de Andrade Mello Brasil Monteiro, nascida em 19. MAIO 1975,  portadora do RG nº. 2952836/SSP-PA, inscrita no CPF/MF nº. 590.989.532-04, para ocupar o cargo de Assessor Especial I, CCA-2, lotada no GABINETE.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se todas as demais disposições em contrário.

Município de Parauapebas, PA, 08 de janeiro de 2013

VALMIR QUEIROZ MARIANO
PREFEITO MUNICIPAL

MORRO DOS VENTOS, QUADRA ESPECIAL, S/N. PARAUAPEBAS – PA – CEP 68 515-000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº. 179 DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Nomeia a servidora que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições constitucionais e legais e, CONSIDERANDO a possibilidade de ausência em decorrência de necessidade do serviço público, assim como eventuais afastamentos ou impedimento do Ouvidor
Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a nacional Liliani de Andrade Mello Brasil Monteiro, nascida em 19. MAIO 1975, portadora do RG nº. 2952836/SSP-PA, inscrita no CPF/ MF nº. 590.989.532-04, Ouvidor Municipal, interinamente, quando ocorrer ausência, afastamento ou impedimento de sua titular.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2013.

Art. 3º. Revogam-se todas as demais disposições em contrário.

Município de Parauapebas, PA, 22 de janeiro de 2013

VALMIR QUEIROZ MARIANO
PREFEITO MUNICIPAL

MORRO DOS VENTOS, QUADRA ESPECIAL, S/N. PARAUAPEBAS – PA – CEP 68 515-000

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