MPPA recomenda que veículos policiais, delegacias e o presídio sejam higienizados em Parauapebas

A Recomendação 02/2020, baseada nas normas da OMS quanto ao combate à COVID-19, orienta também sobre a higiene e alimentação dos presos, a fim de mantê-los com saúde e imunidade altas

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Tendo em vista as principais orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), em relação às medidas de higiene que objetivam a prevenção e ao combate do coronavírus, o Ministério Público Estadual (MPPA), em Parauapebas, por meio da Recomendação 02/2020, orienta a Vigilância Sanitária, as polícias Civil e Militar e também a direção da Cadeia Pública de Parauapebas a tomarem medidas sanitárias quanto à limpeza de seus veículos e de duas dependências.          

O MPPA recomenda, inicialmente, ao comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar de Parauapebas que requeira, da Vigilância Sanitária Municipal, a limpeza rotineira e constante dos carros da PM, seguindo os parâmetros de higienização dos protocolos da OMS. Depois, orienta aos delegados de Polícia Civil do município a fazerem o mesmo em relação aos veículos da corporação.

Recomenda ainda que as celas de custódia e das dependências das Delegacias de Polícia e áreas comuns também sejam higienizadas, “seguindo os parâmetros dos protocolos da OMS, de modo a evitar a propagação da COVID-19” e diz que devem ser instalados nas celas pontos de higienização, fixando nas paredes as orientações e cartazes disponibilizados pela OMS.

Os detentos, ainda de acordo com o MPPA, devem ser informados da necessidade de higienização das mãos e do distanciamento uns entre os outros, para evitar a contaminação e propagação do vírus.

“Em caso de custodiados apresentarem os sintomas ou comporem o grupo de risco da COVID-19 no período em que permanecerem nas dependências e sob a responsabilidade da autoridade policial, devem comunicar no Auto de Prisão em Flagrante ao Juízo, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, a OAB- Subsecção Parauapebas, ao Diretor do Presídio de Parauapebas, à Secretaria de Saúde Municipal”, aconselha o Ministério Público

Recomenda o MP ao diretor da Cadeia Pública que requeira a atuação da Vigilância Sanitária na limpeza rotineira, reforçada e constante de viaturas utilizadas na transferência e locomoção de presos e servidores, assim como das celas e áreas comuns, seguindo os parâmetros de higienização dos protocolos da OMS.

O Ministério Público orienta também que os presos da Cadeia Pública sejam informados da necessidade de higienização das mãos e do distanciamento uns entre os outros, para evitar a contaminação e propagação do vírus, manda que sejam fixadas, em frente as pias das celas, cartazes informativos disponibilizados pela OMS, os quais demonstram a correta higienização dos cômodos prisionais.

“Em caso de custodiados apresentarem os sintomas da COVID-19, no período em que permanecerem nas dependências do presídio, deve-se comunicar imediatamente ao Juízo, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB- Subsecção Parauapebas e a Secretaria de Saúde do Município, levando imediatamente o custodiado para atendimento na rede médico–hospitalar municipal e verificar se os demais ocupantes da cela estão apresentando os mesmos sintomas”, diz também o documento do MP.

A Recomendação 02/2020 orienta ainda que:

– Com relação aos custodiados que integram o grupo de risco da COVID-19, deve-se requerer junto à Secretaria de Saúde do Município e a Vigilância Sanitária a vacinação da gripe com prioridade, bem como prestar assistência médica e mantê-los separados dos demais custodiados em celas apropriadas. Não suficiente, se atentar e realizar as demais vacinas pertinentes ao calendário anual de forma rigorosa;

– Médicos, dentistas e enfermeiros que prestam serviços junto ao Presidio de Parauapebas para devem envidar esforços e observarem diariamente a saúde dos detentos com o escopo de verificar se apresenta quadro relacionado ao COVID-19;

– Durante a chegada de novos custodiados ao presídio seguir atentamente as orientações elencadas no protocolo da SEAP/PA para a pandemia, bem como Portaria Interministerial n.º 07 de 07 de março de 2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, separando de forma rigorosa os detentos provenientes de prisão em flagrante e transferências que chegarem em celas diferente daquela dos demais, obedecendo o período de isolamento de 14 dias;

– Providenciar alimentação de qualidade e balanceada, com o intuito de manter os custodiados com saúde e suas imunidades altas, de modo a evitarem de contraírem a COVID-19;

– Orientar aos advogados, através de quadro ilustrativo e informativo afixado em local visível, com instruções de prevenção de contaminação e disseminação da COVID-19, no momento em que ingressarem nas instalações do sistema prisional e conversarem com seus clientes, por meio do parlatório, de modo que reforcem as normas de higiene e prevenção a pandemia;

– Alertar para o uso de máscaras, álcool gel e higienização com água e sabão de servidores, terceirizados, custodiados e advogados que frequentarem o ambiente neste período.

– Os integrantes da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Saúde do Município devem:

– Auxiliar na higienização de celas e viaturas, nas Delegacias de Polícia e no Presídio de Parauapebas; e

– Orientar os profissionais ora mencionados para que realizem a instrução e direcionamentos dos custodiados, de modo a promover com mais eficácia o combate e a expansão da pandemia do COVID-19 no Município de Parauapebas, evitando que atinja os presos recolhidos no Presídio de Parauapebas;

Entre outras justificativas, o MPPA lembra que as principais orientações da Organização Mundial de Saúde incluem:

1) Lavar as mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool, para matar o vírus que pode estar nas mãos;

2) Manter no mínimo 01 metro de distância entre uma pessoa e outra que esteja tossindo ou espirrando. Quando alguém tosse ou espirra, pulveriza pequenas gotas líquidas do nariz ou da boca, que podem conter vírus. Se a pessoa estiver muito próxima, poderá inspirar as gotículas – inclusive do vírus da COVID-19 se a pessoa que tossir tiver a doença;

3) Evitar tocar nos olhos, nariz e boca. As mãos tocam muitas superfícies e podem ser infectadas por vírus. Uma vez contaminadas, as mãos podem transferir o vírus para os olhos, nariz ou boca. A partir daí, o vírus pode entrar no corpo da pessoa e deixá-la doente; e

4) Certificar-se de que as pessoas ao redor seguem uma boa higiene respiratória. Isso significa cobrir a boca e o nariz com a parte interna do cotovelo ou lenço quando tossir ou espirrar (em seguida, descarte o lenço usado imediatamente).

Assina a Recomendação 02, datada de 21 de abril de 2020, a promotora de Justiça Magdalena Torres Teixeira, da 1ª Procuradoria Criminal de Parauapebas.