MPPA instaura inquérito civil para investigar possível fraude em concurso público realizado, em Canaã dos Carajás-PA.

O concurso público apresenta uma cláusula de barreira que limita as nomeações, levantando suspeitas sobre a transparência e legalidade do processo seletivo.

Continua depois da publicidade

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás, representado pelo promotor de Justiça titular Emerson Costa de Oliveira, instaurou um inquérito civil para apurar denúncias de possíveis irregularidades no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, conforme o Edital nº 01/2024, publicado no dia 27 de setembro de 2024.

A investigação foi motivada por reclamações de interessados que apontam a inexistência de cadastro reserva no certame e divergências no número de vagas ofertadas.

Além disso, a denúncia destaca a existência de um elevado número de cargos temporários na administração municipal, situação que já levou o MPPA a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o município.

Segundo o promotor EMERSON COSTA DE OLIVEIRA, responsável pelo caso, o concurso público apresenta uma cláusula de barreira que limita as nomeações, levantando suspeitas sobre a transparência e legalidade do processo seletivo.

Como parte da apuração, foi requisitado à Prefeitura, representado pela prefeita Josemira Gadelha, um estudo detalhado justificando a definição do número de vagas para cada cargo oferecido no edital.

O documento deve contemplar fatores como necessidades efetivas de pessoal, aposentadorias, exonerações, limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e outros aspectos jurídicos relevantes.

Além disso, o executivo municipal deve informar o quantitativo atual de servidores temporários e apresentar justificativas para essas contratações de acordo com o Tema 612 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece critérios rigorosos para admissões temporárias na esfera pública.

A Prefeitura tem prazo de 30 dias úteis para responder à Promotoria. Caso as informações apresentadas não sejam satisfatórias, o MPPA poderá adotar medidas extrajudiciais ou judiciais, incluindo reuniões para negociação, proposta de novo TAC, emissão de Recomendação ou até ajuizamento de ação civil pública.

Texto: Patrick Dias. Ascom/MPPA, com informações da promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás.

27 comentários em “MPPA instaura inquérito civil para investigar possível fraude em concurso público realizado, em Canaã dos Carajás-PA.

  1. Oziane Responder

    Há e muitas vagas na prefeitura de Canaã, pois segundo o portal de transparência, existem atualmente 3.507 contratados ativos e no edital foram ofertadas somente 556 vagas, o que representa 15% deste número, ou seja, um valor muito inferior em relação aos contratados.

    E para completar, ainda foi imposto uma cláusula de barreira no edital totalmente absurda que eliminará todos os aprovados que ficarão fora das vagas imediatas, sem qualquer chances de serem chamados, mesmo havendo desistência, vacância, ou por necessidade da gestão futuramente.

  2. Laís Souza Responder

    Concurso público com pouquíssimas vagas e sem previsão de cadastro de reserva em um município cheio de cargos comissionados… Isso levanta dúvidas sobre a intenção real da prefeita Josemira em Canaã dos Carajás. Qual é o verdadeiro compromisso da gestão com a transparência e a meritocracia?

  3. Selma Santana Responder

    Essa cláusula foi colocada exclusivamente para proteger os contratos e tirar o direito dos aprovados.

  4. Lanna Lameira Responder

    O registro deve ser de conhecimento de todos que o concurso ofereci vagas mínimas não condizentes com a realidade local que admite, uns 70% do seu pessoal em regime de contratos temporários ferindo a constituição federal que preconiza a entrada do serviço público por concurso e mesmo com o certame em curso lançou um Processo seletivo na área da educação…. É uma afronta, um desrespeito as normas das boas práticas da gestão pública…

  5. Jackcilene Freitas Responder

    Concurso público deve ser transparente, sem manobras para restringir o acesso que foi o que fizeram utilizando essa cláusula de barreira.Além disso, o uso excessivo de contratos temporários, sem justificativa técnica, viola os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. É hora de a Prefeitura respeitar o concurso, nomear os aprovados e fortalecer o serviço público com profissionais efetivos.

  6. Tayane maria Responder

    Isso é inadmissível, um concurso Fake!!! Isso mesmo, o concurso não condiz com a realidade do município. O município é cheio de contratado, e colocaram um número mínimo de vagas. A prefeita é cúmplice disso, uma advogada prestando esse papel, deixando a prefeitura com um monte de contratado pra cabide eleitoral. Sai do maranhao, gastei com ônibus, comida, moradia pra fazer essa prova pra no final concurso ser é fachada. Queremos a derrubada da cláusula de barreira. Ampliação do número de vagas.

  7. Leidé Araujo Responder

    Retirem a cláusula 15.2.1, chega de usar o funcionalismo público como cabide de emprego!

  8. Monica Silva Responder

    No PCCR do município 160 vagas para professor de educação especial, somente 2 vagas ofertadas no concurso, sabendo que muitos são contratados e os demais efetivos em outros cargos, enquanto pessoas que realmente foram aprovados para a função ficam de fora por conta de uma cláusula imoral e proposital. Muita injustiça

    • Sj Responder

      Em 2014 foi realizado um concurso público em canaã com um total de mais de 800 vagas divididas em vários cargos e níveis de escolaridade, naquela época só o cargo de AGE teve mais de 200 vagas, técnico de enfermagem mais de 40 etc… e em 2024 a prefeitura faz um concurso com aproximadamente 500 e poucas vagas reduzindo as vagas para os cargos citados a cima e vários outros, as estatísticas dizem que canaã de alguns anos pra cá é uma das cidades que mais tem crescido..

  9. Breno Responder

    Cláusula de barreira imoral, imposta por essa gestão que incluiu de maneira proposital para eliminar aqueles que não estão dentro das vagas imediatas.

  10. Roberta Responder

    Parabéns ao MP por investigar esse concurso, já que fere os princípios da Legalidade, Moralidade e Eficiência. Infelizmente a Prefeita Josemira que apesar de fazer a política da boa vizinhança, não quer se manifestar sobre tal ato e por que será?

  11. Fernanda silva Responder

    foram tantas noite mal dormidas estudando e anciosos pra fazer esse concurso…esperamos que a prefeita tire a cláusula e chame quem passou quem lutou tanto pra fazer essa prova!…

  12. Cristina Responder

    Nesse concurso foi ofertado um número mínimo de vagas, sendo colocada uma cláusula de barreira que elimina os candidatos aprovados, como se não houvesse necessidade de servidores. Quando na verdade existe uma quantidade enorme de contratados, que vão se manter na função. A pergunta que não quer calar é: se tem vagas, porque não seria dos aprovados?

  13. Amanda Responder

    E a prefeita Josemira ainda lança um PSS para educação mesmo sabendo que tem um monte de aprovados no concurso! É triste de se ver.

  14. Ellen Responder

    Os aprovados merecem respeito, chega de contratos.Os aprovados merecem ser nomeados.TEM VAGA E TEM RECURSO.

    • MARGARIDA SANTANA RODRIGUES Responder

      Espero que a prefeita Josemira Gadelha respeite os aprovados no concurso, e mostre que ela é uma gestora que se preocupa com a população e que faz o processo político de maneira idônea. Não tem explicação essa resistência contra os aprovados no concurso! Vamos lá, prefeita! Não nos decepcione!

  15. Rodrigo Responder

    Infelizmente, um concurso público que deveria beneficiar o município não está sendo respeitado. Para o ministério público interver e porque algo está errado e a gestão que se diz a melhor da região vai ter que descer do palco pra resolver esse problema.

  16. Alessandro da Silva Sindeaux Responder

    O MP FAZ UM GOLAÇO AO INVESTIGAR ESSA FALTA DE VERGONHA!!!

    • VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, CF)
    A “cláusula barreira” (item 15.2.1) do edital e as suspeitas de fraude demonstram claro descaso com o princípio constitucional de ingresso em cargo público por concurso, que deve garantir igualdade de oportunidades e seleção por mérito. Qualquer artifício que restrinja ou manipule esse processo fere frontalmente o caput e incisos do art. 37 da Constituição Federal.

    • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE (ART. 37, CAPUT, CF)
    A contratação de pessoal temporário — frequentemente usada para suprir carências de efetivos — só é permitida “em lei” e para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Entretanto, o município mantém elevado número de contratos precários, muitas vezes sem demonstrar justificativa técnica ou estudo de impacto, afrontando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

    • Dados do Portal da Transparência
    •Cargo de Enfermeiro
    → 92 profissionais contratados temporariamente
    → Apenas 33 servidores efetivos concursados

    •Plano de Cargos e Carreiras
    Estão previstas 157 vagas para provimento em diversas carreiras
    Esses números evidenciam a dependência de contratos e a subutilização do concurso público para fortalecer o quadro efetivo — prática que encarece a administração e diminui a qualidade do serviço prestado.

    • CONCLUSÃO
    Além de investigar suspeitas de fraude, é urgente que a Prefeitura de Canaã dos Carajás revise suas práticas de provimento de pessoal, respeitando o art. 37 da CF e aproveitando integralmente os aprovados em concurso. Somente assim será possível restaurar a confiança na administração pública e garantir serviços de saúde, educação e segurança de maior qualidade à população.

  17. Solange Responder

    Atualmente, cerca de 70% dos servidores municipais de Canaã dos Carajás estão contratados de forma temporária, sem concurso público. Tal prática contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo em casos excepcionais e temporários, devidamente justificados.

    Não se trata de uma situação transitória, mas de uma política continuada de manutenção de servidores temporários em funções permanentes, em total desacordo com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.
    Queremos justiça!

  18. John Responder

    Absurdo mesmo. Um cargo como agente patrimonial oferta 60 vagas sendo que possui 472 contratados.

    • Elivelton Beniz dos Reis Responder

      02 vagas pra professores especiais no concurso.
      12 no processo simplificado.

      Essas 12 vagas é dos aprovados.

Deixe seu comentário

Posts relacionados

plugins premium WordPress