MP dá ultimato para empresa de ônibus providenciar acessibilidade em ônibus

Nasson Tur Turismo, que ganhou concessão do serviço por 25 anos, tem 60 dias para tornar seus 40 ônibus acessíveis para cadeirantes

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A empresa Nasson Tur Turismo LTDA-EPP, que realiza o transporte coletivo em Marabá, deverá tomar todas as medidas necessárias para garantir a acessibilidade, nos ônibus, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na cidade, e que dependem dos coletivos para se locomoverem. A decisão é da recomendação ministerial nº 37/2018, emitida pela 13ª Promotoria de Justiça de Marabá, após a conclusão do Inquérito Civil nº 000725-915/2015, que teve como objeto a investigação da garantia da acessibilidade nos ônibus da empresa Nasson Tur Turismo.

A empresa é operadora do transporte coletivo no município e durante a instrução do inquérito civil, um laudo produzido pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves apontou irregularidades relativas à adequação dos ônibus da empresa para o público com mobilidade reduzida ou com problemas de deficiência.

A recomendação foi expedida com base nas normas que garantem o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. O documento, assinado pela promotora de Justiça Lílian Viana Freire, afirma que a empresa deverá promover todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento dos termos da recomendação, conforme previsão da Norma da ABNT-NBR 14.022/2011 e demais legislações relativas ao assunto.

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A garantia de acessibilidade em veículos urbanos para o transporte coletivo de passageiros é prevista na Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT-NBR 14.022/2011). Dentre as observâncias desta norma estão o local de embarque e desembarque; pontos de parada; assento preferencial; área reservada para cadeira de rodas e cão-guia; sistema de segurança para a pessoa em cadeira de rodas; iluminação; comunicação e sinalização; comunicação visual externa no veículo; assentos preferenciais; pontos de apoio e identificação dos desníveis e limites que podem dificultar o acesso do público com problemas de deficiência nos transportes coletivos.

A empresa tem prazo de 60 dias para realizar as devidas adequações, e informar as providências tomadas à Promotoria de Justiça.

1 comentário em “MP dá ultimato para empresa de ônibus providenciar acessibilidade em ônibus

  1. Eleuterio Gomes Responder

    Eles vão alegar que a empresa passa por recuperação judicial (instrumento que substituiu a concordata) e vai ficar tudo como dantes no Quartel de Abrantes. Essa empresa, para tudo, está se valendo da RJ: para colocar menos ônibus nas ruas, para não aumentar o número de linhas e até para não pagar indenizações.

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