Moradores do bairro Cidade Jardim não aceitam SAC como cobrança da Loteadora Buriti

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Mais de 800 moradores do bairro Cidade Jardim, região oeste de Parauapebas, se reuniram ontem (18), ao lado do estande da Buriti, Avenida do Buriti com Avenida D para avaliar o resultado da audiência da última quinta-feira (16), que determinou que a loteadora deve adotar, até 01 de março de 2018, nova aplicação de juros compensatórios contratados instituídos pelo SAC – Serviço de Amortização Constante, assim como a Caixa Econômica Federal utiliza em seus financiamentos. A correção monetária será definida pelo IGPM/FGV.

Na reunião, os moradores solicitaram à Associação dos Moradores do Cidade Jardim – AMBCJ – para entrar com uma nova ação pública, já que 80% dos moradores estão inadimplentes e a nova proposta de cobrança não facilita o pagamento das parcelas em atraso. “A ação que movemos não contemplou a parte mais importante que solicitamos: as ordens de despejos. O SAC também não facilitou o pagamento dos moradores inadimplentes. Eles não conseguem arcar com a prestação que ficará mais cara”, explicou o presidente executivo da Associação, Udeanes de Souza, conhecido como “Executivo”.

Outro ponto do acordo que os moradores questionaram foram os juros compostos. “Nós, moradores, que estamos aqui há sete anos, só pagamos juros até agora. Veja o meu caso: eu comprei meu lote por R$ 25 mil, valor do contrato, já paguei mais de R$ 22 mil, e estou devendo R$ 33 mil. A conta não fecha por conta dos juros. Então, eu paguei sete anos só os juros e estou devendo o valor do lote ainda. Não justifica o que a empresa está fazendo conosco, porque não cobrar apenas o IGPM? Não, eles cobram os juros abusivos”, desabafou o presidente.

Para relembrar:

A justiça determinou, para o consumidor, que esse novo sistema SAC vai conceder a opção de alongamento do número de parcelas remanescentes em até 20%, limitada a quantidade máxima de 180 parcelas remanescentes após o ajuste. E os juros serão congelados por 12 meses, a partir do próximo aniversário de cada contrato.

Ficou definido, ainda, que será concedido a todos os contratos com mais de 36 parcelas contratadas ou remanescentes a opção de quitação do saldo devedor apurado na data da negociação, em 36 parcelas fixas. “É condição para aplicação das disposições acima em favor do consumidor com contratos em curso, que este esteja adimplente. Deverá o consumidor ora inadimplente negociar com a fornecedora o pagamento das parcelas em atraso e encargos previstos no contrato. A fornecedora, entretanto, se compromete a aceitar negociação que importe em quitação à vista de 20% das parcelas em atraso e encargos previstos no contrato, diluindo o restante do débito nas parcelas vincendas”, diz o Termo da Audiência lavrado logo após a audiência e assinado entre as partes.