Marabá: Município é denunciado ao MPPA por contração irregular de servidores na Sevop

A denúncia, que está sendo apurada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), foi feita por um dos candidatos classificado no processo seletivo para escolha temporária de engenheiro, que se sente prejudicado no processo

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O município de Marabá foi denunciado ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por contratação irregular de servidores na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (Sevop). O caso está sendo investigado nos Autos de Notícia de Fato Nº 000424-940/2020, pela 11ª Promotoria de Justiça de Marabá.

A denúncia foi feita de forma anônima por um dos candidatos classificado no processo seletivo simplificado para o exercício de cargo temporário de engenheiro civil. Segundo o candidato, após o término do contrato, os mesmos servidores foram admitidos como servidores comissionados no cargo de técnico em gestão, porém, exercendo as mesmas funções de antes, caracterizando, no entendimento dele, desvio de função.

Ele afirma que após a denúncia, feita à 11ª Promotoria de Justiça de Marabá, foram realizadas diligências e a Promotoria de Justiça encaminhou ofício a Secretaria Municipal de Administração de Marabá para que informasse acerca da homologação do resultado do Concurso Público Municipal n.º 001/2018, indicando quantos foram aprovados para o cargo de engenheiro da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Marabá. Em resposta, a Semad declarou que para a Sevop foram disponibilizadas duas vagas para o cargo de engenheiro civil e uma vaga para o de engenheiro de segurança do trabalho.

Depois, o novo promotor de Justiça presidente dos autos, Alan Pierre Chaves Rocha, solicitou informações a Sevop para que encaminhasse listagem atualizada acerca do quantitativo de cargos criados a disposição daquela secretaria e indicasse o quantitativo de servidores temporários, além disso, que encaminhasse informações a respeito de servidores em específico citados nominalmente na notícia de fato.

Em resposta, a secretaria confirmou que as pessoas anteriormente contratadas temporariamente para o cargo de engenheiro civil por meio de processo seletivo simplificando exerciam atualmente o cargo de técnico de gestão. A Sevop encaminhou também listagem informando vínculo, função e data de admissão dos servidores da Secretaria.

Ao analisar as informações constadas nos autos, em 08/09/2020, o promotor determinou o arquivamento dos autos por considerar que “não é possível afirmar que as contratações dos profissionais citados na denúncia, para os cargos em comissão de Técnicos de Gestão vinculados à Secretaria Municipal de Viação e Obras- Sevop, eram vedadas pela Lei Municipal n.º 17.758/2017”.

Assim que tomou ciência do arquivamento, no dia 17/09/2020, o denunciante no mesmo dia interpôs recurso da decisão de arquivamento.  O recurso foi encaminhado Conselho Superior do Ministério Público, tendo como relatora a procuradora de Justiça-Conselheira, Leila Maria Marques de Moraes. Em seu relatório, a conselheira destaca que, “pelo que consta dos autos, embora tenha ocorrido contratação temporária de profissionais engenheiros civis de maneira legal, o fato de ter sido realizada nova contratação com os mesmos profissionais ao término do contrato temporário, entretanto, em cargo comissionado no qual estariam exercendo as mesmas funções anteriores, indicaria tentativa de encobrir a prorrogação de tais contratos, revestindo-se de aparente legalidade”.

Ela ressalta também que “a fase de investigação processual deve se pautar no Princípio do in dubio pro societate, pelo que a incerteza favorece a sociedade e não o investigado, devendo ser realizadas diligências que melhor esclareçam os fatos e espanquem quaisquer dúvidas a respeito da tentativa de burlar a regra constitucional da excepcionalidade do contrato temporário em detrimento da realização do concurso público”, se manifestando favorável ao pedido do denunciante.

“Assim, preliminarmente, voto pelo CONHECIMENTO do pedido de revisão por ter obedecido ao prazo estabelecido no art.79 do Regimento Interno deste Egrégio Colegiado c/c art.4º §1º da Resolução nº 174/2017 do CNMP e art.8º, §6ª da Resolução n.º 007/2019 CPJ-MPPA”, se manifestou a conselheira.

No mérito do processo de revisão, ela diz haver indícios de irregularidade. “Entendo que há indícios suficientes de irregularidades na contratação dos funcionários públicos mencionados na notícia anônima, devendo ser instaurado o competente Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil para a realização de outras diligências. De fato, a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos no serviço público é a regra, sendo que a contratação deve ocorrer de maneira unicamente excepcional, nos exatos termos do que dispõe o art. 37, IX da CF. Pelo que consta dos autos, embora tenha ocorrido contratação temporária de profissionais engenheiros civis de maneira legal, o fato de ter sido realizada nova contratação com os mesmos profissionais ao término do contrato temporário, entretanto, em cargo comissionado no qual estariam exercendo as mesmas funções anteriores, indicaria tentativa de encobrir a prorrogação de tais contratos, revestindo-se de aparente legalidade’, despachou.

Em nota ao Blog, a Assessoria de Comunicação do Município informou que a Procuradoria do Município está acompanhando o caso e vai responder em sendo citada novamente. 

(Tina DeBord)