Marabá ganha elevação de entrância no MPPA e TJPA deve seguir mesmo caminho

Ananindeua e Santarém também foram aprovados, enquanto Parauapebas e Castanhal vão ficar para outra oportunidade

Continua depois da publicidade

O que era um sonho de quem milita com o direito em Marabá, está começando a se tornar realidade. Trata-se da elevação de segunda para terceira entrância nas Promotorias de Justiça do município, ou seja, a Comarca local da justiça estadual tende a melhorar sua estrutura, ganhando mais servidores e com capacidade de atender melhor a sociedade ao buscar Justiça. 

Havia dois processos paralelos tramitando nesse sentido. O primeiro, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), e outro no Ministério Público do Pará (MPPA). Este segundo acelerou e foi votado e aprovado nesta quinta-feira (2), pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPPA, que em breve deve enviar à Assembleia Legislativa (Alepa) um projeto de lei que propõe a elevação de Promotorias de Justiça de Marabá à entrância final.

A tendência é que ainda este ano, possivelmente no primeiro semestre, o TJPA coloque em votação os pedidos de elevação de entrância que tramitam no Tribunal, envolvendo os municípios de Marabá, Ananindeua e Santarém.

A elevação de entrância possibilita que, entre outros fatores, sejam instaladas mais varas, a verba recebida aumente e haja um crescimento no número de servidores, o que resulta em melhorias na prestação jurisdicional.

No caso da elevação de Marabá no MPPA, o processo teve início em 2006, quando os promotores daquela época se reuniram e apontaram aos superiores o grande volume de processos, bem acima das cidades de segunda entrância. 

Atualmente, a Promotoria de Justiça do município possui 13 cargos (promotores); Ananindeua, 19 cargos; Castanhal, 8 cargos; Parauapebas, 7 cargos; e a Promotoria de Justiça de Santarém, 15 cargos.

A legislação que dispõe a respeito da elevação de entrância, é categórica em afirmar que a elevação não importa em promoção automática do respectivo titular, que continuará sendo promotor de Justiça de segunda entrância, porém atuando em terceira entrância. Ou seja, não haverá impactos financeiros significativos nessa mudança.

Um parecer recente da Comissão Permanente de Regimentos e Normas Internas do MPPA apresentou o seguinte relatório sobre a possibilidade de mudança de entrância das cinco cidades requerentes no estado: “As Promotorias de Justiça de Ananindeua, Marabá e Santarém mantêm coerência em relação a estes critérios, notadamente a respeito do quantitativo de serviço/produtividade aos quais estão submetidos os Promotores de Justiça que oficiam nos respectivos Municípios.

Por outro lado, no entender desta Comissão, as Promotorias de Justiça com atribuição nas comarcas de Castanhal e Parauapebas não apresentam, neste momento, os pressupostos necessários, previstos no precitado art. 224 da LC 57/2006, para elevação de entrância”.

SAIBA MAIS

As comarcas são classificadas, administrativamente, em entrâncias, de acordo com critérios como o número de processos, população, importância dos municípios (se são metrópole ou do interior), etc. Sendo assim, uma comarca será de primeira entrância quando nela o movimento forense for reduzido, por exemplo; as de segunda entrância são aquelas intermediárias, e as de terceira entrância são as que correspondem à capital do estado, ou as que abrangerem uma grande cidade. Alguns autores as classificam, respectivamente, como entrância inicial, intermediária  e final.

O termo entrância também significa o grau da carreira do juiz ou do membro do Ministério Público. Ou seja, à medida que vão sendo promovidos, alcançando cargos mais elevados, vão passando de entrância até chegar à mais alta, que corresponde ao último estágio antes da promoção que os levará ao cargo com abrangência em todo o território estadual. Aqui também se usa o critério dos níveis da comarca, ou seja, os magistrados e os membros do MP de entrância inferior serão os que atuarem nas comarcas menores, e os de entrância superior, os que atuarem nas capitais ou metrópoles.

Vale ressaltar que não há hierarquia entre as entrâncias, tanto quanto às comarcas como quanto aos agentes citados. Trata-se somente de áreas diversas, mas não implica dizer que há subordinação da menor para com a maior.