Lei Municipal proíbe corte de água e energia em fins de semana e feriados

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O Projeto de Lei que criou a Lei Municipal Nº 4.331 de 23 de abril de 2007 foi uma proposição do Vereador Euzébio Rodrigues (PT), e proíbe a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica em Parauapebas às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado em razão da inadimplência do consumidor. As empresas que desobedecerem a referida Lei estão sujeitas a multas que variam de 100 a 1000 UFM – Unidades Fiscais do Município – (atualmente, o valor de uma UFM é R$ 10,04), que serão aplicadas pelo PROCON e serão destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Segundo Euzébio Rodrigues, a lei ainda proíbe a cobrança de taxas de religação de água e energia quando a suspensão ocorrer de forma indevida. “É uma situação constrangedora uma pessoa está em sua residência no final de semana, num feriado e de repente a empresa chega e corta sua energia sabendo-se que o plantão é só para emergências e eles não religam o serviço,” disse.

A fiscalização da lei Nº 4.331/2007 compete ao PROCON, mas o Vereador informa que o Ministério Público também pode solucionar o problema, caso necessário. “A inspeção dessa lei cabe ao PROCON e caso esse órgão não tenha condições de resolver eu recomendo a todos os prejudicados que procure o Ministério Público. Acredito que com isso vamos inibir situações em que a CELPA corte energia em feriados e fins de semana”, orienta Euzébio, que ainda diz que, além dos dois órgãos fiscalizadores, os consumidores também podem contar com o apoio da Câmara Municipal de Parauapebas.

Se isso ocorrer, você já sabe, procure seus direitos.

Serviço:

PROCON
Endereço: Rua Araguaia, 40, Bairro Rio Verde
E-Mail: procon@parauapebas.pa.gov.br
Atendimento: 08 às 12h, Segunda a Sexta-feira.
Telefones: (94) 3346-7252/7253

Ministério Público
Endereço: Rua C, Quadra Especial – Cidade Nova (Forum) Telefones: (94) 3346-1664/1027

Fonte: Assessoria de Imprensa da CMP

4 comentários em “Lei Municipal proíbe corte de água e energia em fins de semana e feriados

    • Ronaldo Responder

      Eu também estou de acordo com a Lei, pois as pessoas só jogam pedras e não sabem o que é direitos e deveres. Hoje mesmo a Celpa cortou a energia da casa de um inquilino, sendo que a conta é do outro inquilino anterior. Quando levo o inquilino para a Celpa por a luz no nome dele a Celpa faz cara feia, tem que se lascar pagando processos altíssimos na justiça para deixar de ser incompetente e saber administar essa bagunça desta Celpa com essa com essa energia que existe nesta cidade.O consumidor brasileiro precisa abrir os olhos e deixar de levar cacetada sem reclamar, aliás só reclama quando o pepino é dele. Temos que levar essas empresas que falham conosco o tempo inteiro e ninguém faz nada contra essas picaretas… Vamos fazer filas no procon, foro e tirar muito dinheiro do caixa, assim elas acordarão quando o caixoa delas começar a esvaziar… isso funciona para o trânsito também. O pessoa ai do Detran vamos colocar policiais nas ruas para multar, mas nada de favoritismo e deixar os infratores irem embora.

  1. Demostenes Responder

    Caro Zé Dudu,

    Acho que o nobre vereador Euzébio, deveria fiscalizar a falta de água no Município. Pelo visto, é só na casa dele que não falta água. Como é que vai se cortar um serviço que não existe.
    Vereador, vamos deixar de ser hipócrita e trabalhar de verdade.

  2. Nome (obrigatório) Responder

    Acredito que a lei ja nasça sendo insconstitucional, vejamos:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (…)
    IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Deixa ver o que dar…..

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