Justiça do Pará acata decisão do CNJ e retoma os prazos em processos eletrônicos

Pela Resolução 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça, os processos que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio de 2020

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, analisando pleito formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará e pelo Instituto de Advogados do Pará, com fundamento na situação epidemiológica e os contornos dramáticos que a situação tem provocado no Estado do Pará, publicou a Portaria Conjunta n. 8/2020, por meio da qual prorrogou para o dia 15 de maio próximo, a data de início da vigência da Portaria Conjunta n. 7.

Desse modo, permaneceriam excepcionalmente suspensos os prazos processuais até aquela data futura, quando, então, seria retomada a fluência dos prazos processuais em processos eletrônicos. Porém, ontem, terça-feira (5), recebeu intimação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendendo os efeitos da Portaria Conjunta nº 8/2020

Em consequência dessa decisão do CNJ, deverá ser observada, quanto ao termo final da suspensão dos prazos processuais, judiciais e administrativos, de 1ª e 2ª instância, que tramitam em meio eletrônico, a data estabelecida na Portaria Conjunta nº 7/2020, em concordância com o  art. 2º da Resolução CNJ nº 314/2020: 4 de maio de 2020.

Orientação reforçada no artigo 3º da Resolução 314: “Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de

jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais”.

(Com informações do TJPA)