Justiça bloqueia até R$ 6,4 mi da prefeita Dona Cleusa por desvios em obras de saneamento

Decisão da Justiça Federal acolhe ofensiva da Advocacia-Geral da União que atribui à emedebista irregularidades em convênio entre o município de Cumaru do Norte, na região sudeste do Pará, e a Funasa, assinado em 2012, para construção de rede de água e esgoto em três bairros

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A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 6,4 millhões da prefeita de Cumaru do Norte, no Pará, Cleusa Gonçalves Vieira Temponi, a Dona Cleusa Temponi (MDB), citada em supostas irregularidades no âmbito de convênio assinado em 2012 entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para construção de rede de água e esgoto em três bairros da cidade. A decisão acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.

As informações foram divulgadas pela AGU – Processo nº 1000160-98.2019.4.01.3905

Cumaru do Norte fica na região sudeste do Pará, perto de São Félix do Xingu, com cerca de 13 mil habitantes.

Segundo a AGU, a Funasa repassou a Cumaru do Norte mais de R$ 4,2 milhões entre 2012 e 2013, ‘mas as obras não foram concluídas’.

Na ação, a AGU ‘comprovou que as vistorias feitas pela fundação federal constataram que menos de 40% do projeto foi executado’.

“Além disso, o município deixou de prestar contas do convênio, o que impediu a verificação da correta aplicação da verba.”

Apesar de Dona Cleusa Temponi ter assumido o cargo no início de 2013, quando o convênio já estava em andamento, mais da metade do recurso foi repassada durante a sua gestão, assinala a advogacia-geral.

A AGU ressaltou que extratos da conta bancária que recebeu os repasses do convênio demonstraram que os valores foram movimentados na gestão da prefeita, reeleita em 2016.

Justiça Federal de Redenção (PA) acolheu o pedido da AGU e determinou o bloqueio de imóveis e de dinheiro disponível em conta bancária da prefeita até o valor de R$ 6,4 milhões.

Medida essencial

O coordenador da Equipe de Trabalho Remoto de Probidade da Procuradoria-Geral Federal, Rafael Nogueira, ressalta que ‘a indisponibilidade de bens é essencial para o sucesso desse tipo de ação’.

A medida, segundo Nogueira, evita que o gestor se desfaça do patrimônio que poderá ser utilizado para ressarcir os cofres públicos no futuro, em caso de condenação definitiva.

“É um problema recorrente”, adverte o coordenador. “Há o repasse da verba e quando os órgãos de auditoria vão verificar a execução dessas obras, constatam que estão bem aquém do que deveria. Trata-se de recurso destinado a saneamento básico em cidades menores. É um prejuízo imenso para a população dessas localidades.”

Desde que a Procuradoria-Geral Federal montou a equipe nacional de defesa de Probidade, em 2016, já foram propostas 53 ações de improbidade envolvendo irregularidades em convênios com a Funasa.

Nessas ações é cobrado o ressarcimento de cerca de R$ 240 milhões.

Fonte: Estadão