Justiça afasta prefeito de Conceição do Araguaia por improbidade administrativa

Sob a benevolência do gestor municipal, empresa particular lucrava com boate e camarotes em eventos da prefeitura, durante o veraneio e no Réveillon, pagos com o dinheiro do contribuinte

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O juiz Marcos Paulo Sousa Campelo, plantonista da Vara Cível de Conceição do Araguaia, determinou no último dia 29 de dezembro o afastamento do prefeito Jair Lopes Martins (MDB). O gestor foi denunciado pelo Ministério Público do Pará (MPPA) pelo crime de improbidade administrativa. O magistrado estabeleceu também a indisponibilidade de bens do chefe do Executivo municipal no valor de R$ 3.677.174,78, assim como de outras oito pessoas físicas e uma jurídica.

Marcos Campelo enviou cópia do Mandado de Citação/Intimação à Câmara Municipal de Conceição do Araguaia e ao vice-prefeito Rondiney de Oliveira Mundoco (MDB), para que o Legislativo proceda a posse deste como prefeito do município.

A decisão foi baseada em Ação Civil Pública resultante de Inquérito Civil Público, instaurado em agosto do ano que passou, para apurar a regularidade de procedimento de credenciamento para a instalação de boates/camarotes atrelados a eventos custeados pelo erário do município de Conceição, entre eles, o veraneio e festividades de fim de ano.

A denúncia relata que o empresário Paulo André dos Santos Gaia, também conhecido como “Flepa”, por meio da empresa dele, a LPA Comércio e Prestação de Serviço Ltda., desde julho de 2017, vem atrelando a montagem de uma estrutura denominada Boate Beach/Camarote Beach aos eventos pagos com recursos públicos, onde explora camarotes e pista de dança, sem que isso, no entanto, renda algum recurso financeiro ao município e tão somente reverta em lucros a “Flepa”. Tudo isso acontece, de acordo com o MP, com o beneplácito do prefeito Jair Martins, sob forma de credenciamento.

O Ministério Público detalha que o empresário, valendo-se do grande fluxo de pessoas, em decorrência de ampla propaganda de apresentações de cantores famosos aos eventos públicos, vende ingressos para a boate e para os camarotes, ganhando com isso dinheiro às custas de eventos pagos com o dinheiro do contribuinte.

“Na realidade, o ataque ao erário é bem sutil, eis que os referidos shows são abertos ao público que se acotovela na areia, atraído por intensa propaganda, dando uma aparência de legitimidade, enquanto, paralelamente, os empresários envolvidos faturam com a venda de camarotes e ingressos, conforme aventado ao norte, os quais, por sua vez, mesclam com atrações de artistas sem tanta expressão, que prosseguem no festejo da boate, adentrando a madrugada, a fim de dificultar a identificação da promiscuidade entre o público e o privado, em vão, com base na notoriedade do fato e na vasta prova colacionada aos autos,” denuncia o MPPA.

O Ministério Público destaca ainda que, após denúncia do vereador Aurélio Milhomem sobre a exploração do evento público com a referida boate, a prefeitura, “mediante esdrúxulo procedimento” de “credenciamento”, fez chamamento público para “contratação de boate”.

O tal chamamento teve como Termo de Referência uma estrutura coincidentemente compatível com a já utilizada pela referida empresa no ano anterior, que culminou por credenciar eventos casados o que, segundo o MP, “em verdade tinha como escopo mascarar, no mínimo enriquecimento ilícito pretendido desde o início, fato que se repetiu no Réveillon de 2017, no veraneio de Julho de 2018, Réveillon de 2018 e no veraneio do corrente ano (2019)”. 

Além do prefeito Jair Martins, a Justiça notificou Paulo André dos Santos Gaia – o Flepa – e sua sócia, Leia Dias dos Santos Gaia, ressaltando que são pessoas ligadas politicamente ao gestor municipal, e suspendeu o credenciamento escandaloso.

Foram notificados e afastados da administração municipal também:

  • Heloisa Mendes de Sousa Francisco, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, “que falhou na observância do dever de legalidade homologando procedimento que deveria ter promovido a sua anulação”;
  • Marison de Araújo Rocha e Lara Fernanda F. Mendes, ambos assessores jurídicos, e Naylla Augusto Gama, Controladora Geral do Município, que “demitiram-se no dever de observar a estrita legalidade do procedimento, quando nesta fase restou até de certa forma simples a identificação dos desvios de finalidade praticados para atender entender interesses particulares à custa dos interesses do município de Conceição do Araguaia”;
  • José Carlos Azevedo e Fausto Diogo Dias Barros, ambos secretários interinos de Turismo, Esporte e Juventude, “que deflagraram os atos necessários a dar o devido aporte mediante a prática de atos administrativos de suas respectivas pastas a permitir o desvio de finalidade destacado”;
  • LPA Comércio e Prestação de Serviço Ltda.

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