Justiça determina que o Estado pague R$ 26 milhões pelo Lote 11 da Alpa

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Por Ulisses Pompeu – Marabá
Uma disputa que se desenrola na Justiça do Pará teve sentença proferida no último dia 5 de outubro pela juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível, na Comarca. A magistrada arbitrou em R$ 26 milhões a indenização do Governo do Estado à empresa Carajás Extração de Água Mineral Ltda. pelo chamado Lote 11 da Gleba Quindangues, área que interessa ao chamado Distrito Industrial 3, em Marabá, e que deverá compor o complexo da siderúrgica Alpa. A intenção inicial do Estado era pagar pouco mais de R$ 3,6 milhões pela área.

O Lote 11 é um imóvel urbano situado à BR-230 (Rodovia Transamazônica), sentido Marabá – Itupiranga, com área total de 93,5964ha, perímetro de 6.223,61m. A empresa em questão tem alvará para exploração de água mineral naquelas terras concedida pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), órgão do Ministério de Minas e Energia. A Carajás Exploração pertence ao casal Eduardo e Anacleide Barbosa. Dos lotes desapropriados naquela região para a construção da siderúrgica, este é o único que ainda tem demanda judicial.

Entre os entusiastas da Alpa, o lote é sempre citado, junto com a não derrocagem do pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, como entrave à construção da siderúrgica. Os donos da área, no entanto, sempre defenderam que os critérios usados na avaliação do governo subvalorizavam a área. Como contam com alvará do DNPM para exploração, não foi difícil conseguir liminar que sustou a imissão de posse do terreno para início das obras.

SUBVALORIZADO
Segundo o advogado da Carajás Extração, Cláudio Ribeiro Correia, a perícia judicial confirmou que a terra nua e as benfeitorias valem R$ 26 milhões e levou em conta o critério adotado para os demais lotes. Ele deixou escapar que o interesse do proprietário é que, mesmo desapropriada a área, ele continue explorando extração de água, uma vez que o subsolo pertencente à União. “Estamos satisfeitos com a sentença”, declarou ontem o advogado.

SENTENÇA
O processo que deu origem à sentença agora prolatada foi movido pelo próprio Estado do Pará, tendo como requerido a Carajás Extração de Água Mineral, porém o desfecho bem aquém do que esperava o requerente.

Na sentença, a Justiça manda o governo pagar os R$ 26 milhões de indenização corrigidos monetariamente. “Determino a expedição de boleto ao Estado do Pará, para o imediato depósito em juízo do valor da indenização liquida, após a comprovação do depósito, expeça-se mandado de imissão de posse em favor do Estado do Pará, nos termos do artigo 15 e seguintes do Decreto-lei nº 3.35/41”, diz trecho.

A Reportagem telefonou ontem à tarde para a sede da Procuradoria Geral do Estado, em Belém, para levantar que providências seriam tomadas, mas os três telefones divulgados no site do governo não foram atendidos. É certo, no entanto, que o Estado deverá ingressar com recurso ao Tribunal de Justiça do Pará.