Juiz Federal do Trabalho determina que Sindicato dos Transportes e funcionários da A&M se abstenham de obstruir portaria da Vale

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A Vale ajuizou, por volta das 14 horas, uma Ação Inibitória, com pedido de antecipação de tutela, contra o Sindicato de Transportes e A&M, requerendo que a Justiça do Trabalho determine o término da greve ( processo 0000345-14.2013.5.08.0114 ). O Dr. Mauro Curvo, Juiz Trabalhista, na titularidade da MM. 1ª VT, se debruçou sobre o processo para decidir imediatamente o pedido de antecipação de tutela.

A decisão liminar foi:

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Posteriormente foi expedido o seguinte mandado, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça:

O(a) doutor(a) MAURO ROBERTO VAZ CURVO, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS.

MANDA que o(s) Oficial(s) de Justiça deste E.TRT da 8ª Região, a vista do presente MANDADO, por mim assinado, dirija-se a(o) SIND. TRAB.ROD. EMP. TRANSP.DE PASSAG.INTERES.INTERM.URB.CARG. SIMIL.MUN.PARAUAP.C.CARAJ.SUD., RUA N – CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS-PA, CEP:68515000 , ou ao local diverso deste, se necessário, e sendo ali, em determinação aos termos da decisão dos autos da Ação de Reintegração de Posse com pedido de Liminar, determina-se que os requeridos se abstenham de impedir ou obstruir o acesso à Portaria da requerente, VALE S/A, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por dia de descumprimento, conforme decisão anexa.

Caso seja criado qualquer obstáculo ao cumprimento do presente, fica o Executante de Mandados autorizado a solicitar auxilio de força policial. O Executante de Mandados fica autorizado, outrossim, a cumprir o presente mandado, caso necessário, fora do horário normal, bem como, aos domingos e feriados, conforme autoriza o art. 172, parágrafo 2o, do C.P.C., certificando a excepcionalidade da ocorrência.

O descumprimento desta ordem tipifica CRIME DE DESOBEDIÊNCIA a ordem judicial, além de outras sanções, nos termos da Lei.

CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.

Dado e passado nesta cidade de PARAUAPEBAS-PA, 15 de fevereiro de 2013.

O(a) Diretor(a):
KARDEC DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA

7 comentários em “Juiz Federal do Trabalho determina que Sindicato dos Transportes e funcionários da A&M se abstenham de obstruir portaria da Vale

  1. Arthur Responder

    Pra Vale a justiça funciona rapinho, ne Dr. ????

    Quando não é de interesse da Vale a portaria é do IBAMA/ICMBIO, quando é de interesse a portaria é da VALE.

    Interessante !!!!

    Sobre a Vale bloquear e/ou pagar os funcionários da contratada que ela mesmo quebrou, nenhuma ação.

  2. Cauan Pirí Responder

    A VALE está corretíssima!!! E o senhor Juiz meus parabéns pela sua CORRETA decisão. Independentemente, ” empregados” tem todo direito de reivindicar seus salários, mas não lhes dá o direito de prejudicar outras pessoas. Imagina só alguém precisar ir ao hospital, aeroporto e ter o acesso impedido por esses vândalos. Sou radicalmente contra esse tipo de protesto BAIXO de fechar a portaria. E O MEU DIREITO DE IR E VIR?( A proposito, não sou funcionário da VALE).

  3. Cauan Pirí Responder

    Só a VALE mesmo pra colocar ORDEM nessa cidade, porque se depender dos politicozinhos de bosta dessa prefeitura, estamos ferrados. Da mesma maneira se a VALE interferisse na problemática do TRANSPORTE PÚBLICO, sem duvida, já teria sido resolvido.

  4. Alberto Responder

    do jeito que vai indo a com estes magistrados de Parauapebas vai chegar o dia em que vai ser proibido os empregados negociar salarios com a vale. Como pode um juiz ficar defendendo a vale que mutila e mata empregado e tem juiz que fica defendendo um situação dessa, é lamentável.

    • Pedro Responder

      Só mesmo um lunático como esse Alberto para cuspir no prato que come. Rapaz, se não fosse a Vale aqui em nosso município, o que seria de todos nós? Parauapebas existiria?
      Volta para a tua cidade que é bem provável que não és de nosso estado. Você sim está multilando a geração de emprego e renda que a Vale proporciona.

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