Juiz do caso Rio Doce condena Vale, Samarco e BHP em 47 bilhões de danos morais coletivos

A sentença foi prolatada nesta quinta-feira (25), pelo juiz Vinícius Cobucci, 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (MG)

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O juiz federal substituto, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte (MG), Vinícius Cobucci, condenou, nesta quinta-feira (25), a mineradora Vale, a BHP Billiton Brasil Ltda. e a Samarco, ao pagamento de 47 bilhões e 600 milhões de reais, por dano moram coletivo, no caso do rompimento da barragem do Fundão, de rejeitos de mineração, no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015. O rompimento despejou cerca de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro.

O desastre matou pessoas, engoliu comunidades e plantações, poluiu cursos d’água, deixando um rastro de destruição em toda a bacia do rio Doce, em Minas Gerais, com reflexos até a foz do rio, no estado do Espírito Santo, e no oceano Atlântico.

Em suas alegações, o juiz julga “procedente o pedido do MP para condenar as rés solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos morais (extrapatrimoniais) coletivos, os quais arbitro em R$ 47.600.000.000,00 (quarenta e sete bilhões e seiscentos milhões de reais), a serem corrigidos monetariamente desde a data da assinatura desta decisão, com juros de mora, desde o evento danoso, isto é, o rompimento da barragem em 05 de novembro de 2015. Os recursos serão destinados ao fundo previsto pelo art. 13 da Lei n. 7.347/85 e regulamentado pelo Decreto n. 1.306/94 e deverão ser utilizados exclusivamente nas áreas impactadas”.

O valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal. A verba, de acordo com a sentença, deverá ser empregada em projetos e iniciativas, conforme regulamento do fundo. O dinheiro deverá ser utilizado exclusivamente nas áreas impactadas, a saber municípios do TTAC, Deliberação n. 58 do CIF, e os casos específicos em que houve decisão judicial com o reconhecimento de uma localidade.

VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA