Juiz considera ilegal greve dos educadores de Eldorado

Porém, manda a prefeitura aumentar de 100 para 200 horas/aula o pagamento dos professores e realizar concurso público em 90 dias. Sintepp realizará nova assembleia geral nesta quarta-feira (13).

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Duas decisões tomadas hoje (12) pelo juiz Daniel Gomes Coelho, da Comarca de Eldorado dos Carajás, colocam o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), subsede do município, em dois posicionamentos no jogo de xadrez no qual se transformou a luta contra a prefeitura em favor de melhorias salariais e de infraestrutura na educação: uma posição de vitória e outra, de derrota.

Não foi considerada positiva pelo Sintepp a decisão do juiz de acatar a ação da prefeitura de julgar ilegal a greve dos educadores de Eldorado, iniciada nesta segunda-feira, 11, por tempo indeterminado diante da negativa da prefeitura em negociar as reivindicações da categoria.

Na decisão, o juiz deu 48 horas para o sindicato se manifestar sobre os motivos de paralisar o trabalho e marcou o dia 21 deste mês para uma audiência de conciliação, quando “poderá ser revista situação da greve e dos direitos buscados com a presente demanda”. E manda o magistrado que 70% dos educadores retornem às atividades normais por considerar a educação como serviço essencial.

O Sintepp decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), em Belém, com interposição de agravo de instrumento. O coordenador geral do sindicato em Eldorado dos Carajás, Willer Rodrigues de Paula, observa que já existe entendimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que somente a 2ª instância da Justiça, no caso a comarca da capital, pode julgar ação de ilegalidade e/ou abusividade de greve.

Por considerar que há um prazo fixado pela Justiça, Willer de Paula avisa: as aulas ainda não foram normalizadas em Eldorado, ao contrário do que vem sendo informado pela prefeitura. “A greve continua até decisão em assembleia”, diz um comunicado do Sintepp, que marcou assembleia geral da categoria para esta quarta-feira, 13, às 8 horas, na sede campestre do Sintepp, para que os educadores deliberem os próximos passos.

Hoje, houve reunião na prefeitura para tratar do assunto, mas o Sintepp afirma que continua sendo ignorado pelo governo municipal. “Não respondeu nada sobre a reunião, não respondeu nada ao Sintepp, não propôs reunião. Por enquanto, nenhum posicionamento do governo”, diz Willer de Paula, que convida os alunos e seus pais para participar do movimento e abraçar a causa dos professores pela melhoria da educação em Eldorado.

O reverso da medalha contra a prefeitura

Se por um lado o juiz Daniel Coelho considerou ilegal a greve dos educadores, ele acatou integralmente mandado de segurança impetrado pelo Sintepp, para que a prefeitura cumpra com quatro determinações judiciais. A primeira é de que seja feito o pagamento da carga horária máxima de 200 horas/aulas para todos os professores efetivos, no prazo de 48 horas a contar da intimação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. A carga horária foi diminuída para 100 horas e é um dos motivos da greve.

O juiz também mandou a prefeitura rescindir todos os contratos temporários na área de educação, mantendo apenas o quantitativo mínimo necessário para a continuidade do ano letivo de 2019. O não cumprimento resultará em multa também de R$ 10 mil. E deu prazo de 90 dias para que a prefeitura realize concurso público para preenchimento das vagas que serão desocupadas, devendo o governo municipal convocar os aprovados até 11 de novembro deste ano.

A rescisão dos contratos temporários, justifica o juiz Daniel, é em obediência ao artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para contratação de servidores públicos e abre exceção para contratação de temporários apenas em casos excepcionais tanto que a CF delimita um tempo para essa contratação, que não pode ultrapassar 12 meses.

São contratações, por exemplo, para situações de calamidade pública, de epidemia. “O próprio inciso IX do artigo 37 da Constituição deixa claro que a contratação de temporários só é possível para atender ‘necessidade temporária’. No caso deste processo, a contratação de professores em caráter temporário vem ocorrendo pelo menos desde 2017, ou seja, há mais de dois anos”, destaca o juiz em parecer de sete páginas.

A quarta determinação judicial é para que a prefeitura encaminhe ao magistrado os documentos comprobatórios do cumprimento do mandado de segurança, inclusiva a lista dos contratos temporários de 2019. A prefeitura deverá informar quais tiveram os contratos rescindidos e quais serão mantidos até o final deste ano. Para o não cumprimento dessas decisões, mais uma multa de R$ 10 mil.