A intenção do presidente Jair Bolsonaro de indultar policiais militares que praticaram crimes não deve ter efeito sobre os massacres de Eldorado do Carajás, no Pará, e do Carandiru, em São Paulo, dois dos mais emblemáticos crimes envolvendo agentes de segurança pública no país nos últimos anos.
Em relação a Eldorado do Carajás, os dois oficiais da PM condenados que cumprem pena não devem ser beneficiados por um eventual decreto porque o caso foi enquadrado como crime hediondo.
— Embora a Constituição dê poder ao presidente para que ele conceda indultos, a própria Constituição prevê que esses crimes (hediondos) não são passíveis de indulto — afirma Gustavo Badaró, professor da USP.
Em 1996, 19 militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foram mortos por PMs durante uma marcha. Dois oficiais, responsáveis pelas tropas que aturam no caso, foram responsabilizados pelo crime. O coronel Mário Colares Pantoja foi condenado a 228 anos de prisão. Há cerca de 3 anos, ele conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Pará para cumprir a pena em casa com tornozeleira por causa de problema cardíaco. Já o major José Maria Pereira Oliveira foi condenador a uma pena de 158 anos e ainda está preso.
Advogado de Pantoja, Gustavo Pastor lembra que Bolsonaro visitou Eldorado do Carajás durante a pré-campanha a presidente e fez a promessa de indultar os PMs. Pastor, porém, é cauteloso ao avaliar as expectativas de seu cliente de ganhar liberdade.
— Temos que esperar como será o decreto.
No final da semana, Pantoja ligou ao advogado, depois que soube da declaração do presidente sobre a possibilidade de liberar PMs presos.
O promotor Marco Aurélio Nascimento, que atuou no caso, critica a possibilidade de anistia para os condenados.
— O Brasil é signatário de acordos internacionais de direitos humanos, e condenados por crimes como esses devem cumprir a sua pena integralmente — afirma.
Em relação ao Carandiru — em que 111 presos foram mortos em 1992 depois que a Tropa de Choque da PM invadiu o presídio, que funcionava na Zona Norte da capital paulista, para conter uma rebelião —, não seria possível o indulto porque não há condenados. Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou cinco julgamentos sobre o caso ocorridos em 2013 e 2014. Nesses julgamentos, 74 PMs tinham sido condenados a penas de 48 a 624 anos de prisão em regime fechado. A defesa alegou falta de provas. Foi determinado novo julgamento, ainda sem data para ocorrer.
— O indulto só pode ser concedido quando tem início a execução da pena — afirma o professor Gustavo Badaró.
Como réus, situação em que se encontram hoje, os PMs só poderiam se livrar da acusação por uma lei de anistia, que teria de passar pelo Congresso, nos moldes da sancionada em 1979 para crimes praticados na ditadura.
Relação de PMs
Bolsonaro afirmou ontem que pedirá a todos os comandantes de batalhões da PM que enviem sugestões de policiais para eventual indulto.
— O indulto tem que estar enquadrado no decreto. Não é o que eu quero. Se estiver enquadrado no decreto, os policiais civis e militares, que sempre foram esquecidos, desta vez não serão esquecidos. Nós oficializaremos a todos os comandantes de Polícia Militar, do Brasil todo, para que eles mandem uma relação com a justificativa. Não vai ser nada arbitrário.
Fonte: O Globo