Homem confessa na Polícia Civil furto de motocicleta, mas não fica preso

Cleoson Arruda foi amparado pelo artigo 302 do Código de Processe Penal, por ter sido capturado fora do flagrante

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A Polícia Militar conduziu ontem à 23ª Seccional Urbana de Polícia Civil o indivíduo Cleoson Arruda, que confessou ter furtado, em 12 de dezembro passado, a motocicleta Honda Pop 100, preta, placa QDB-9695/Parauapebas-PA, de propriedade de Geovane da Silva Lima. O veículo foi surrupiado quando estava estacionado na Rua do Arame, Bairro Da Paz.

Na ocasião, o crime foi registrado pela câmera de segurança de uma casa próxima. Geovane, então, gravou o vídeo com as imagens do furto, nas quais dá para ver perfeitamente a fisionomia do gatuno, mas não encontrou o larápio muito menos a moto.

Porém, na tarde de ontem, quase um mês depois, por volta das 16h, ele viu Cleoson na rua, conferiu com a imagem do vídeo, constatou que era a mesma pessoa que lhe roubou a moto e chamou a PM, que prendeu o acusado e o levou à 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil, à presença do delegado Dufrae Abade Paiva.

Interrogado, Cleoson Arruda, que já esteve preso em Canaã dos Carajás pelo mesmo crime, confessou o furto e contou que vendeu a Honda Pop em Eldorado do Carajás, por R$ 700,00, para uma mulher conhecida como Rosa Palmeirão.

Porém, não ficou preso porque foi capturado fora do flagrante, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, que preceitua:

“Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

(Caetano Silva)