Floresta do Araguaia: Justiça determina interdição de escolas com falhas estruturais e cheias de morcego

A decisão atendeu a dois pedidos da Promotoria do MPPA. As duas ações da Promotoria pediram a transferência dos alunos, assim que voltar às aulas presenciais, para locais adequados, o que foi atendido pela Justiça

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Atendendo pedido do Ministério Público do Estado (MPPA), a Justiça estadual determinou ao município de Floresta do Araguaia, no sul do Pará, a interdição das escolas municipais de ensino fundamental São Francisco e José Pereira Barbosa. As ações civis foram ajuizadas em novembro de 2019 pelo promotor de Justiça Alfredo Martins de Amorim e apontaram falhas estruturais nesses dois estabelecimentos de ensino, com problemas elétricos, infiltrações e falta de manutenção, com riscos para alunos, professores, funcionários e a população.

Na decisão, a Justiça determinou também que ao ocorrer o retorno das atividades escolares de forma presencial, Floresta do Araguaia deve promover o imediato remanejamento dos alunos das duas escolas interditadas para local adequado, salubre e que ofereça condições mínimas, inclusive garantindo-lhes os meios necessários para seu deslocamento e acesso à sede provisória da escola, merenda e todos os recursos materiais e humanos indispensáveis à concretização do direito à educação.

Ainda segundo a liminar, o município deverá, no prazo de 60 dias, adotar as medidas cabíveis para o início de processo licitatório para aquisição dos recursos materiais e contratações indispensáveis à realização dos serviços a serem empregados na reforma das escolas São Francisco e José Pereira Barbosa.

Na ação movida pelo MPPA, são mostrados laudos e fotos do estado precários das escolas. Uma das escolas, as salas de aula estão cheias de morcegos, oferecendo risco à saúde dos alunos e professores.

Na decisão a Justiça determina, ainda, que no mesmo prazo de 60 dias devem ser providenciadas as diligências para confecção de projeto contra incêndio e pânico de acordo com as normas técnicas, apresentando-o ao final junto ao Corpo de Bombeiros para que seja analisado e, caso esteja regular, aprovado pelos engenheiros da corporação, com emissão do Auto de Vistoria. Depois devem providenciar o habite-se e alvarás de funcionamento e sanitário.

De acordo o promotor de Justiça, Alfredo Amorim, autor das ações, as condições físicas das escolas atrapalham o desenvolvimento dos alunos e podem acarretar problemas de saúde para os estudantes, professores e demais funcionários. “O município de Floresta do Araguaia não tem prezado pelo cumprimento de seu dever constitucional de ofertar educação de qualidade a seus alunos, inclusive, sujeitando-os a situações que colocam em risco não só o pleno desenvolvimento destes, mas também a própria vida de discentes e docentes”, afirma o promotor em uma das ações.

Em caso de descumprimento das decisões, em cada uma das ações civis, deve ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

(Tina Santos- com informações do MPPA)

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