Ex-diretor de escola em Marabá é denunciado por nove crimes

Ministério Público acusa Carlos Bertino Caldas de “chefiar organização criminosa” dentro de escola municipal

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Carlos Bertino Caldas Lucena, que exercia o cargo de diretor de escola pública municipal em Marabá, acaba de ser denunciado pelo Ministério Público Estadual à Justiça por nove diferentes crimes: peculato, inserção de documentos falsos em sistema de informações, concurso material de crimes, estelionato, corrupção ativa, corrupção passiva, falsificação de documentos públicos, associação criminosa e condescendência criminosa. Além dele, o MPE denunciou também outros seis servidores da mesma escola e de todos eles cobra o valor de R$ 83.808,61 para reparação dos danos causados pelas infrações cometidas no ano de 2016.

A Promotoria de Probidade Administrativa recebeu um relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que opinou pela demissão de Carlos Bertino Caldas como servidor público municipal, o qual ocupou o cargo de vice-diretor, no ano de 2015, na Escola Municipal Maria das Graças, e, no ano de 2016, passou a ocupar o cargo de diretor.

Segundo a denúncia, foi constatado que Bertino realizou despesas e atos considerados irregulares do ponto de vista financeiro, que acabaram por lesar o erário. Consta que o referido servidor, de forma ilegal, inseriu o nome na folha de ponto de parte dos servidores da referida escola, sem que os mesmos estivessem trabalhando, permitindo que ocorresse o pagamento indevido dos funcionários públicos.

Os funcionários informados no Mapa de Frequência escolar e que teriam recebido salário de forma irregular foram Ellan Hudson Tavares, Jayanne Oliveira dos Santos, Andrea Carlos Rodrigues, Suelene Miranda de Sousa e Tânia Suely Martins Nascimento, além da vice-diretora, Maira Suanze Vieira Alves Manheze.

A Comissão Processante constatou que o professor de Língua Inglesa Ellan Hudson Tavares teve sua frequência apresentada até o mês de setembro/2016, sendo que o mesmo só trabalhou até o mês de julho daquele ano.

No tocante à professora Jayanne Oliveira dos Santos, ficou constatado que esta não desenvolveu suas atividades no segundo semestre de 2016.

Por sua vez, a professora Andrea Carlos Rodrigues relatou em sua oitiva, que o diretor solicitou que ela continuasse informando sua frequência e lhe entregasse a quantia de R$800,00 em mãos, fato este que ocorria sempre que o pagamento era realizado.

Outra professora beneficiada com o esquema ilegal foi a servidora Suelene Miranda de Sousa Bento, que também não trabalhou durante o segundo semestre de 2016, mas teve sua frequência informada até o início de 2017.

Já no que concerne à professora Tânia Suely Martins Nascimento, além de ter sua frequência informada de forma irregular, constata-se que não há qualquer documento que indique que a acusada trabalhava na escola Maria das Graças, tampouco nenhum servidor a conhecia, conforme ficou evidente nas oitivas realizadas pelo MP.

“Nota-se que havia uma associação criminosa dentro da escola, onde Carlos Bertino Lucena aproveitava-se de seu cargo de diretor para obter vantagem indevida dos servidores supracitados, deixando os alunos da instituição de ensino prejudicados com sua conduta lesiva”, diz a Promotoria na ação civil pública que foi dada entrada há cerca de 15 dias no MPE.

Em razão do confronto existente entre o diretor e os alunos da escola, Carlos Bertino foi denunciado pela Associação dos Moradores do Bairro Jardim União por ter descumprido o regime escolar, alterar nota dos alunos, cobrar valores pelo uso da quadra de esporte, gerar danos ao patrimônio público, falta de segurança, agressões verbais, injúrias, omissão a várias demandas requeridas por funcionários, pais e alunos, bem como por fazer vista grossa com o uso de drogas lícita e ilícita dentro do estabelecimento de ensino.

A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação da Gestão Escolar (COOPAGE), que trata da análise e parecer quanto às denúncias, constatou nos documentos encaminhados pelo próprio diretor, as cópias das frequências e do livro de ponto a Carlos Bertino Caldas Lucena que as referidas professoras concursadas permaneceram os 30 dias trabalhados e no livro de ponto sem assinaturas, configurando 30 faltas mensais. Como não há justificativa alguma no livro de ponto, conclui-se que o diretor fraudou a frequência, recebendo retribuição pecuniária dos professores pelo envio da frequência.

DEFESA DOS ACUSADOS

Em sua defesa, Suelene Miranda argumentou que houve um “acordo” entre ela e o diretor Carlos Bertino quanto à flexibilidade de horário, considerando que Suelene estaria em processo de formação e capacitação de professores em alguns municípios do sudoeste do estado. Este acordo vigorou durante todo o segundo semestre de 2016.

Andrea Carlos Rodrigues alegou que trabalhou durante todo o ano de 2015 na Escola Municipal Maria das Graças e que continuou suas atividades atém 23 de junho de 2016. Nesse mesmo mês, comunicou ao diretor que não trabalharia mais na Prefeitura de Marabá, mas que no mês de agosto de 2016, Carlos Bertino lhe fez a seguinte proposta verbal: que iria continuar informando a frequência dela junto à SEMED, entretanto a mesma passaria o valor percebido R$ 800,00 a uma “nova professora” de prenome Maira, que ele, diretor, iria indicar, a qual estava passando por problemas financeiros. Porém, o dinheiro seria entregue ao próprio Carlos Bertino. O dinheiro teria sido entregue entre agosto a dezembro de 2016 e que só depois soube que Maíra era professora fantasma, que nunca colocou os pés na escola e os alunos não tiveram aula de Geografia no segundo semestre.

Em sua defesa, Carlos Bertino alegou que as frequências encaminhadas à SEMED pela vice-diretora, por algumas vezes foram falhas, sendo essas constatadas pela servidora Jucilene, do Departamento de Recursos Humanos da SEMED, que comunicava a ele para providências. Em seguida, Carlos retificava as falhas nas frequências.

Maria Suanze alegou que, em relação ao servidor Ellan Hudson, consta que a última assinatura desse servidor, no livro de ponto, teria sido em 29/06/2016. Foi solicitado pelo professor Wesley (da Semed), que ela, Suanze, verificasse se a frequência da escola Maria das Graças estava correta. Porém, ela justificou que essa atribuição era exercida exclusivamente pelo diretor Carlos Bertino. Ao ter acesso aos mapas de frequências, entregue pelo servidor indiciado à SEMED, a mesma ficou surpresa por constar o nome da professora Jayane Oliveira dos Santos, em substituição ao professor Ellan Hudson, pois essa servidora nunca havia comparecido à escola para ministrar aulas durante o segundo semestre de 2016, ficando os alunos sem aula de Língua Inglesa.

CONCURSO DE PESSOAS

Uma das acusações contra todos os acusados é a de concurso de pessoas. Segundo o Ministério Público, no que se refere à pluralidade de condutas, Carlos Bertino Lucena, valendo-se de sua condição de diretor, informava de forma irregular os nomes dos demais servidores para que houvesse o pagamento indevido dos mesmos, facilitando a apropriação do dinheiro público, para todos os envolvidos.

Ele também alterava o Mapa de Frequência da Escola Municipal Maria das Graças, acrescentando os nomes dos professores denunciados com ele de forma ilegal, logrando proveito pessoal e de terceiros, em detrimento da dignidade da função pública. Ao sair o pagamento dos servidores, o mesmo ligava avisando que iria buscar um valor combinado pela conduta praticada.

“Sob a conduta e liderança do servidor acusado Carlos Bertino Lucena, que além de cometer crime contra o erário público municipal, em parceria com os demais servidores, prejudicaram aquela comunidade estudantil. Portanto, havia vínculo psicológico entre os agentes, ou seja, uma associação criminosa”.

Por isso, além de Carlos Bertino, os professores Ellan Hudson Tavares, Jayanne Oliveira dos Santos, Andrea Carlos Rodrigues, Maira Suanze Vieira Alves Manheze, Suelene Miranda de Sousa e Tânia Suely Martins Nascimento responderão à ação penal, que requer o pagamento de R$ 83.808,61.

Os fatos narrados acima ocorreram na gestão anterior e Carlos Bertino foi exonerado no início da gestão atual, após relatório abrangente da Comissão Processante.