Eleitor tem até dia 6 de maio para colocar título em dia

Saiba como regularizar a situação para estar apto a comparecer às urnas nas eleições municipais de 2020

Continua depois da publicidade

Brasília – De acordo com o calendário eleitoral, o eleitor tem até quarta-feira (6) de maio o prazo final para colocar o seu título de eleitor em dia com a Justiça Eleitoral, caso contrário, não poderá ir às urnas em 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2020, para escolher o seu candidato à Prefeito e vereador.

É que devido a pandemia do novo coronavírus, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado estão com regras especiais para o atendimento a eleitores. Faltas em votações anteriores ou o não comparecimento ao cadastro da biometria em municípios onde o processo já foi encerrado levam à situação irregular do título de eleitor.

As Eleições 2020 definem quem serão os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros a partir do ano que vem. Saiba quais são os prazos, como regularizar a sua situação e outras questões sobre o título de eleitor.

Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?

Qual é o prazo para regularizar o título de eleitor e votar nas Eleições 2020?

Todos os eleitores que pretendem votar nas eleições deste ano precisam regularizar a situação eleitoral até o dia 6 de maio. O prazo serve também para registro e transferência do título de eleitor. Entre o dia 7 de maio até o final da eleição, não será possível solicitar qualquer alteração no cadastro eleitoral. Por enquanto, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, sinalizou que, mesmo com o avanço da covid-19, todos os prazos do calendário eleitoral estão mantidos.

Como regularizar o título de eleitor para as Eleições 2020?

Por causa da pandemia, o eleitor em situação irregular está dispensado de ir ao cartório para apresentar o comprovante de pagamento da multa. Seguindo nova orientação da Corregedoria-Geral Eleitoral, os cartórios eleitorais farão automaticamente o registro do pagamento a partir de 48 horas após a quitação da multa. A medida visa a evitar aglomerações.

Quero transferir meu título e domicílio eleitoral. Preciso comparecer ao cartório eleitoral?

Cada TRE fixou formas de atendimento especiais. No Pará, o atendimento presencial está suspenso em todos os cartórios eleitorais do Estado. Serviços como transferência de domicílio eleitoral e regularização de título cancelado, que normalmente exigem comparecimento ao um cartório, podem ser solicitados neste momento pela internet. O TRE-PA ressalta, no entanto, que o eleitor será convocado para concluir o procedimento quando o atendimento presencial for retomado. Verifique no site do TRE do seu Estado para saber como proceder.

O TRE-PA disponibiliza o atendimento virtual através do Sistema Eletrônico de Atendimento ao Eleitor (FAE), conforme regulamentado pelas Resoluções TSE nº 23.616/2020 e TRE-PA nº 5.629/2020.  

Faltei ao cadastramento da biometria e meu título foi cancelado. O que fazer?

Assim como a transferência do título, o cadastramento da biometria normalmente é feito de forma presencial nos cartórios eleitorais. Com o avanço do coronavírus, o eleitor deve consultar o site do TRE do seu Estado para saber como efetuar a regularização do título.

Se eu não regularizar o título de eleitor, o que acontece?

Além de não poder votar nas Eleições 2020, o cidadão com a situação eleitoral irregular está sujeito a uma série de restrições. Uma das principais é a obtenção do passaporte, que requer a certidão de quitação eleitoral. O eleitor ainda fica impedido de assumir e receber remuneração de cargos públicos, participar de concorrências públicas, obter empréstimos em linhas de crédito mantidas pelo governo e realizar matrícula em instituições de ensino públicas.

O que levar para tirar o título de eleitor?

Para emitir o título de eleitor pela primeira vez, o cidadão deve apresentar documento de identificação oficial e comprovante de residência. Para homens maiores de 18 anos, também é necessário apresentar o certificado de dispensa ou reservista militar. A emissão é gratuita. Consulte no TRE do seu Estado como está sendo realizado o alistamento eleitoral.

É necessário levar título de eleitor para votar?

Não, embora a Justiça Eleitoral recomende para facilitar a localização da seção eleitoral. No dia da eleição, basta levar um documento oficial com foto. Nos casos em que o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico, também é aceito o título de eleitor digital acessado pelo aplicativo e-Título.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.