Diocese de Marabá alerta fiéis sobre ruptura com a Igreja Católica e declara situação canônica de padre ligado à Fraternidade São Pio X

Nota visa orientar sobre quais atividades permanecem em plena comunhão com a Igreja
Catedral Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Marabá

Em Nota Pastoral, Dom Vital Corbellini esclarece aos católicos da Diocese de Marabá as consequências da adesão do padre Antônio de Pádua Souza à Fraternidade Sacerdotal São Pio X e reforça o chamado à unidade da Igreja. O caso torna-se um marco histórico por envolver, segundo a Diocese, o primeiro sacerdote excomungado na história da Diocese de Marabá.

A Diocese de Marabá divulgou, nesta sexta-feira (17), uma importante Nota Pastoral assinada por seu bispo diocesano, Dom Vital Corbellini, com esclarecimentos destinados aos fiéis católicos sobre a situação canônica do padre Antônio de Pádua Souza após sua adesão formal à Fraternidade Sacerdotal São Pio X.

Além do seu significado pastoral e jurídico, o episódio entra para a história da Igreja Particular de Marabá por registrar o primeiro caso de excomunhão de um sacerdote pertencente ao clero da Diocese, fato que reforça a gravidade da decisão anunciada pelo bispo diocesano.

O documento tem como principal objetivo orientar os católicos diante de uma questão considerada de grande relevância para a vida da Igreja, evitando dúvidas quanto à validade de atos religiosos e preservando a comunhão dos fiéis com o Papa e com a Igreja Católica.

Segundo a Nota Pastoral, com base em recente pronunciamento do Dicastério para a Doutrina da Fé, a adesão pública e definitiva do sacerdote à Fraternidade Sacerdotal São Pio X configura, sob a legislação da Igreja, o delito de cisma. Em consequência, o padre encontra-se excomungado enquanto permanecer nessa condição canônica.

O que isso significa para os fiéis?

A nota procura explicar, em linguagem acessível, que o documento não representa apenas uma medida disciplinar contra um sacerdote. Seu principal objetivo é orientar os católicos sobre quais celebrações e atividades permanecem em plena comunhão com a Igreja.

De acordo com a Diocese, enquanto perdurar essa situação, o padre não pode exercer legitimamente o ministério sacerdotal em comunhão com a Igreja Católica. O texto informa ainda que a absolvição sacramental no confessionário e a assistência prestada por ele aos matrimônios são consideradas inválidas pela legislação canônica vigente.

Outro ponto importante destacado pelo bispo é que os fiéis que aderirem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, rompendo a comunhão com o Papa e com os bispos em comunhão com ele, também poderão sofrer as sanções previstas pelo Direito Canônico.

Chamado à unidade da Igreja

Ao longo da Nota Pastoral, Dom Vital Corbellini faz um forte apelo para que os católicos permaneçam unidos à Igreja, conservando a fidelidade ao Papa Leão XIV, ao Magistério e aos seus pastores legítimos.

O bispo ressalta que atividades pastorais, celebrações e iniciativas promovidas pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X não representam a ação pastoral oficial da Igreja Católica em comunhão com Roma e, por isso, recomenda que sejam evitadas pelos fiéis.

Mais do que um comunicado jurídico, a Nota Pastoral possui um profundo caráter pastoral. Ela busca proteger a unidade da Igreja, fortalecer a comunhão entre os católicos e evitar que os fiéis sejam conduzidos ao afastamento da plena vida eclesial.

Pela relevância histórica da decisão, a Nota Pastoral também passa a integrar um dos episódios mais marcantes da trajetória da Diocese de Marabá, ao registrar a primeira excomunhão de um sacerdote de seu clero, evidenciando a firmeza da Igreja na preservação da comunhão e da unidade eclesial.

Ao concluir o documento, Dom Vital convida toda a comunidade católica da Diocese de Marabá à oração pela unidade da Igreja e pela conversão daqueles que dela se afastaram, concedendo sua bênção episcopal e confiando a Diocese à proteção de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e de São Miguel Arcanjo.

Confira a íntegra do documento:

Carlos Magno, com informações da Diocese de Marabá
Jornalista – DRT/PA 2627

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