Deputados votam MP do Contrato Verde e Amarelo nesta segunda-feira (13)

A MP tramita no Congresso Nacional desde novembro do ano passado e, se aprovada, deve ser apreciada pelo Senado até 20 de abril ou perderá a validade.

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Brasília – A Medida Provisória (MP 905/2019) que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (CTVA) deve ser votada nesta segunda-feira (13), na Câmara dos Deputados. A MP tramita no Congresso Nacional desde novembro do ano passado e, se aprovada, deve ser apreciada pelo Senado até 20 de abril ou perderá a validade. A votação estava marcada para a última quarta-feira (8), mas foi adiada por falta de acordo entre os parlamentares.

O relator da medida, deputado federal Christino Áureo (RJ-Progressitas) defende que o Congresso Nacional vote logo a MP que cria o CTVA. “Vivemos, agora, uma crise de saúde na fase mais aguda, mas seu efeito sobre os empregos é imediato. Então, a MP cuida de dexonerar o empregador, principalmente o de pequeno porte, que é o responsável direto pela geração de empregos no país”, justifica.

“O Contrato Verde e Amarelo reduz os custos dos encargos trabalhistas, com potencial para empregar mais de 1,8 milhão de jovens”, avalia. “Fora que nós incluímos também pessoas com mais de 55 anos. Então, aproximadamente 2 milhões de brasileiros poderão ter a chance de ser encaixados no mercado de trabalho”, acrescenta. A proposta foi elaborada para estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos que nunca tenham trabalhado de carteira assinada, não sendo considerados como primeiro emprego os regimes de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Depois de passar pela comissão mista no Congresso Nacional, em 17 de março, foram incluídas no texto pessoas com mais de 55 anos que não tenham atuado formalmente nos 12 meses anteriores à contratação por essa modalidade. Com a medida, os empregadores têm uma série de benefícios fiscais na hora de admitir essa parcela da população, como redução de 8% para 2% do percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenção da contribuição previdenciária, do salário-educação e das contribuições destinadas ao Sistema S.

Alterações acrescentou novidades ao texto

A MP prevê, ainda, a redução do adicional de periculosidade (valor pago a empregados que trabalham em ambiente considerado de risco) de 30% para 5% do salário-base, desde que o empregador contrate um seguro individual para acidentes. O CTVA também determina que têm direito a esse adicional somente empregados que ficam expostos a agentes de periculosidade em, pelo menos, 50% da jornada. Segundo estimativa do Ministério da Economia, a MP torna o contrato trabalhista até 34% mais barato.

Outra novidade do Contrato Verde e Amarelo é a possibilidade de parcelamento das férias e do décimo terceiro salário e redução da indenização do FGTS, em caso de rescisão contratual, de 40% para 20%, com a diferença de que, pelo Contrato Verde e Amarelo, o empregador deve pagar a multa mesmo nos casos de demissão por justa causa (desde que haja acordo entre as partes). Também ficou estabelecido que o contrato tem duração máxima de dois anos e limite de remuneração de um salário mínimo e meio. Além disso, determinou-se que o empregador só pode contratar por essa modalidade 20% do número total de funcionários da empresa.

Douglas Aquino, advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi, reconhece que o Contrato Verde e Amarelo estabeleceu alguns pontos “negativos” e “polêmicos”, como a redução do percentual de contribuição ao FGTS e a limitação do pagamento do adicional de periculosidade. “Tais medidas parecem destoar da proposta, ainda podendo sofrer alterações na Câmara e no Senado, embora não tenham sido alteradas pela comissão mista”, diz.

No entanto, ele acredita que a MP, “em sua essência”, pode ser uma importante ferramenta para gerar empregos e fomentar o mercado no país, sobretudo no contexto da crise econômica provocada pelo coronavírus. “O projeto, se aplicado para o fim que foi declarado pelo governo, pode facilitar a criação de postos de trabalho pelas empresas, bem como acrescentar no mercado de trabalho duas parcelas da população que historicamente têm dificuldade de inclusão (ou reinclusão, no segundo caso): os jovens sem experiência e as pessoas acima de 55 anos afastadas do mercado há, ao menos, 12 meses”, explica.

“Mas ainda há disposições muito perigosas e que, sim, diminuem a segurança do trabalhador, bem como relativizam o princípio protetivo que norteia a CLT”, pondera.

Projeto tem opositores e apoiadores

Vantagens

Na análise de Carlos Eduardo Ambiel, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ambiel, Manssur, Belfiore & Malta Advogados, a medida provisória ajuda a amenizar o problema do desemprego entre jovens e pessoas acima de 55 anos. “Não necessariamente as vantagens (que a MP oferece) são suficientes para reduzir os índices de desemprego. Infelizmente, essa taxa só vai cair quando houver um crescimento econômico”, afirma.

“Mas, enquanto isso não ocorre, e para amenizar um pouco o problema, o governo cria incentivos sob o ponto de vista da política legislativa, e parece uma política boa”, opina. De acordo com o advogado, a flexibilização dos direitos trabalhistas é justificável neste caso. “É um contrato atípico. Quando se busca estimular a contratação, você tira algumas vantagens do empregado e alguns custos do empregador. No entanto, o fim buscado pela MP justifica, em tese, essa precarização”, explica. O advogado Aldemir Pereira Nogueira, coordenador das áreas Cível e Relações do Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, também avalia o Contrato de maneira positiva.

“É uma medida assertiva, pois permite criar oportunidades para os jovens, bem como estimular a economia e reduzir o índice de desemprego”, analisa. Na opinião dele, não há precarização da mão de obra. “A MP vem para atender a um setor específico da cadeia produtiva do país, ou seja, jovens de 18 a 29 anos, durante o seu primeiro emprego”, analisa. “Entretanto, o Governo Federal já incentiva a profissionalização de jovens no país por meio dos programas de estágio e menor aprendiz, não sendo considerada, nessas hipóteses, precarização do trabalho.”

Críticas

Em contrapartida, o Contrato Verde e Amarelo é alvo de quatro ações que questionam sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF): as ações diretas de inconstitucionalidade de números 6285, 6267, 6265 e 6261, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Solidariedade. Entre os pontos questionados, estão a redução da contribuição ao FGTS e a limitação do pagamento do percentual de periculosidade.

A MP nº 905/2019 também foi criticada pela presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto. “Como um contrato que reduz direitos vai estimular emprego?”, indaga. “Essa é uma fórmula que a gente já sabe, estatisticamente, que não funciona. A ideia de que diminuir direitos do trabalhador aumenta postos de trabalho, isso não é verdade. Você apenas precariza esses postos”, acrescenta. A juíza do trabalho da 10ª Região compara a MP à Reforma Trabalhista de 2017.

Ela explica que ambas adotam uma fórmula parecida. “A Reforma Trabalhista reduziu direitos e diminuiu o nível de negociação coletiva. O resultado disso? Nós temos um recorde de informalidade no país. Não houve aumento de postos de trabalho de qualidade, temos muito intermitentes, e a média salarial brasileira abaixou”, diz. “O Contrato Verde e Amarelo repete a fórmula e reduz direitos. O resultado, muito provavelmente, será o mesmo.”

Os senadores petistas Paulo Rocha (PA) e Paulo Paim (RS) criticaram a proposta e se manifestaram contra a aprovação da medida no Congresso. “Eu sou totalmente contra. Acho que é um equívoco. Ela foi editada em dezembro do ano passado e, até agora, não gerou um emprego”, disse. Em discurso no Senado, no mês passado, ele afirmou que “a MP 905 foi adotada sem qualquer discussão com os segmentos da sociedade organizada, que gostariam de debater esse tema, e visa apenas diminuir os encargos sobre a folha de pagamento”. Na opinião do parlamentar, a medida reduz direitos e precariza relações trabalhistas.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.