Covid-19: Recomendação assinada por três MPs determina providências imediatas ao HR de Marabá

Hospital Regional afirma que se antecipou ao MP e implantou, em março, um Comitê de Gerenciamento ao Coronavírus
DCIM100MEDIADJI_0015.JPG

Continua depois da publicidade

Os Ministérios Públicos do Estado do Pará, do Trabalho e Federal expediram nesta sexta-feira (17), conjuntamente, a Recomendação Ministerial 025/2020-P/6ªPJMAB – Procedimento Administrativo –  determinando que o Hospital Regional Público do Sudeste (HRPS) “Dr. Geraldo Veloso”, em Marabá, tome nove providências imediatas para o enfrentamento mais efetivo ao coronavírus. O documento foi enviado à direção da 11ª Regional de Saúde de Marabá, e também à Pró-Saúde, que administra o HRPS.

Entre nada menos que 30 argumentos, os representantes dos três Ministérios Públicos justificam a necessidade de responder rapidamente a qualquer ameaça real que a Covid-19 possa oferecer no território nacional,  conforme a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com vigência restrita ao período de decretação de Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS.

Argumentam ainda que até 12 de março, o Brasil registrava 77 casos confirmados do novo coronavírus e afirmam: “É um número similar ao da Itália dezenove dias antes (62). Nesse período, o número de casos no país europeu foi multiplicado por 200 e se aproxima de 13 mil. Se o Brasil não conseguir conter a transmissão e o número de casos seguir a trajetória italiana, a disponibilidade de leitos nas UTIs pode se revelar um obstáculo para o tratamento dos casos graves”.

“A situação é mais grave na rede pública. No Brasil, metade dos leitos de UTI atende quem tem acesso à saúde suplementar [plano de saúde]. A outra metade atende quem usa o SUS. Só que 25% da população tem acesso à saúde suplementar e 75% utiliza o SUS. Isso significa que, no Brasil do SUS, há uma vaga em UTI para cada 10 mil adultos,” destaca o documento.

A Recomendação cita que a 11ª Regional de Saúde da Sespa compreende um total de 23 municípios, totalizando uma população de 1.277.177 habitantes, e salienta que o Hospital Regional “dispõe de 38 leitos de UTI e apenas 32 respiradores em uso, quantitativo totalmente desproporcional à demanda da 11ª Regional”. Acentua-se ainda que o Hospital de Campanha de Marabá, inaugurado no último dia 14, dispõe de 120 leitos de internação para casos leves e moderados de Covid-19 e apenas um respirador, quantitativo também “desproporcional à demanda proveniente de 23  municípios que compõem a 11ª Regional, não possuindo leitos de UTI para casos atendimento a casos severos de Covid-19”.

Diante desses e de outros argumentos, os três MPs recomendam que seja promovida a implementação imediata das seguintes medidas no Hospital Regional:

  1. A instalação dos 9 (nove) respiradores que estão livres e prontos para entrar em operação em local de isolamento;
  2. Garantia de, no mínimo, 10 (dez) leitos de UTI exclusivos para atendimento aos casos de COVID-19, mantendo o devido isolamento, havendo previsão de aumento deste número de acordo com a demanda;
  3. A lotação de corpo técnico completo e específico (médicos, enfermeiros, técnicos, dentre outros) para compor a equipe de atendimento para os novos leitos;
  4. Adequar e destinar espaço necessário para possível ampliação de mais leitos com respiradores, mantido o isolamento;
  5. Adotarem as medidas necessárias junto ao Governo Estadual para a ampliação de leitos de UTI;
  6. Fornecer e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os profissionais da saúde, com base na Nota Técnica NG 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA1 e outras normas aplicáveis, a saber, álcool a 70% para desinfecção das mãos; gorro; óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; máscaras N95, FFP2 ou equivalente; avental; luvas de procedimento;
  7. Disponibilização ampla e farta de material para higienização das mãos pelos trabalhadores, com lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual, em todos os ambientes onde circulem estes trabalhadores;
  8. Disponibilização ampla e farta de material para higienização das mãos dos pacientes e acompanhantes, com lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual, em todos os ambientes onde circulem estas pessoas;
  9. Instalação de alertas visuais (cartazes, placas e pôsteres) na entrada dos serviços de saúde e em locais estratégicos (como áreas de espera, elevadores e lanchonetes), com advertências específicas sobre os cuidados a serem tomados, no ambiente hospitalar, quanto ao contágio da COVID-19.

“Registre-se que, em caso de não acatamento desta Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatas de responsabilização do ente público ou privado se for o caso,” conclui o documento.

Assinam a Recomendação: Mayanna Silva de Souza Queiroz, promotora de Justiça; Gustavo Athaide Halmenschlager, procurador do Trabalho; Carlos Lins de Oliveira Jr., procurador do Trabalho; Juliana Beraldo Mafra. procuradora do Trabalho; Adriano Augusto Lanna de Oliveira, procurador da República; Igor Lima Goettenauer de Oliveira, procurador da República; e Sadi Flores Machado, procurador da República.

Hospital Regional afirma estar atento à pandemia e que já prestou os esclarecimentos necessários 

O Blog procurou, via Assessoria de Comunicação, a direção do HRPS, para saber qual sua a posição, como principal foco da Recomendação, acerca das exigências dos três Ministérios Públicos.

Em nota, a direção do Hospital Regional Público do Sudeste do Pará informa que está atenta ao cenário da pandemia de Covid-19 para monitorar e atender todas as necessidades assistenciais. “Cabe ressaltar que os devidos esclarecimentos já foram prestados,” afirma o comunicado.

Afirma ainda a nota que “é importante esclarecer que o Regional do Sudeste do Pará é uma unidade de referência no atendimento de pacientes confirmados e suspeitos com a Covid-19. Em março, um mês antes da solicitação encaminhada pelo MP, o Regional realizou a implantação de um Comitê de Gerenciamento ao coronavírus, aplicando medidas preventivas à doença, com ações assistenciais para abordagem dos usuários com suspeita de Covid-19, além de estabelecer os fluxos de atendimento em todos os seus setores”.

“O Regional é uma unidade com atendimento de média e alta complexidades para 22 municípios paraenses. O hospital conta com 115 leitos, sendo 77 de Unidades de Internação e 38 de Unidades de Terapia Intensiva. Possui perfil cirúrgico e habilitação em Traumato-Ortopedia pelo Ministério da Saúde, oferecendo atendimento gratuito em diversas especialidades, além de um Centro de Hemodiálise com 22 máquinas,” encerra o comunicado enviado ao Blog.

Por Eleuterio Gomes