Comissão aprova projeto que multa bancos que fizerem consignado sem autorização do beneficiário

Projeto de lei já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora avança no Senado
Na mesa dos trabalhos, em sentido horário, o presidente da CDH e relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS); líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP) e o secretário da CDH, Cristiano Oliveira

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Brasília – Aprovado na sessão de quarta-feira (11) da Comissão de Direitos Humanos (CDH), avança no Senado o texto que estabelece multa a instituições financeiras que fizerem crédito consignado sem autorização de servidor público ou de beneficiário do INSS. De acordo com o Projeto de Lei n° 4.089/2023, a multa será revertida automaticamente para o cliente. O PL recebeu relatório favorável do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), e segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Se aprovado, vai à sanção presidencial.

O texto original foi apresentado pelo deputado federal Edgar Moury (MDB-PE) na Câmara dos Deputados com outra numeração (PL n° 2.131/2007). A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou um substitutivo em Plenário.

Aprovação na Câmara dos Deputados

Segundo o texto da relatora, o projeto valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% do valor depositado indevidamente, se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.

O projeto pretende evitar situações em que aposentados ou servidores recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos. Na prática, muitas instituições financeiras, não se sabe exatamente como, têm acesso, desconfia-se que ilegalmente, a um banco de dados com todas as informações de beneficiários do INSS e também de servidores públicos, o que precisa ser investigado pelas autoridades policiais.

O substitutivo da relatora prevê que o beneficiário ou servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa. Se efetivado o pedido dentro do prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.

“Mais uma vez esta Casa construiu um consenso para proteger os mais idosos e os mais vulneráveis,” afirmou Laura Carneiro, lembrando que os Procons registram cerca de seis queixas por dia de aposentados que fazem empréstimo consignado no Brasil.

Para o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), o texto aprovado representa uma vitória dos aposentados e dos servidores públicos. Boulos é autor do PL 2530/23, para o qual o Plenário aprovou o regime de urgência na semana passada e que tramitou em conjunto com o PL 2131/07.

Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação. A identidade e o consentimento poderão ser obtidos com tecnologias como reconhecimento biométrico ou acesso autenticado ou ainda por meio de dupla confirmação.

Aprovação na Câmara

Aprovado na sessão da Câmara em 9 de agosto, o texto inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

Segundo a relatora, em alguns estados o idoso somente pode fazer operações de crédito consignado se for à agência.

Senado

Por sua vez, o relator no Senado, Paulo Paim, entende que a multa será mais uma sanção contra instituições fraudulentas. Segundo ele, o delito leva ao endividamento excessivo, especialmente de aposentados, o que acaba dificultando a vida dessas pessoas lesadas.

O PL tenciona se juntar à legislação que reprime a prática lesiva evidenciada na contratação de empréstimo sem que tenha havido nem demanda e nem autorização do tomador do empréstimo. Especificamente, se pode mencionar o próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), que enseja multa e devolução em dobro de juros e encargos cobrados em operação não autorizada.

Consignado como armadilha

O beneficiário do INSS ou servidor público, ao identificar ter recebido empréstimo consignado sem ter solicitado, deve requerer à instituição a devolução da totalidade dos valores em 60 dias, por quaisquer de seus canais. A regra valerá para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício (modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios) ou arrendamento mercantil.

Feito o requerimento, a instituição financeira não poderá cobrar nenhum tipo de encargo referente a essas operações. Ela ficará, automaticamente, obrigada a depositar 10% do valor para o cliente, exceto se provar em 45 dias que incorreu em engano justificável. Nesse prazo, se também for provado que houve fraude sem participação da instituição ou de seus gerentes, não precisará pagar a multa, exatamente como está no texto aprovado pelos deputados.

Análise em mais uma comissão

O texto aprovado ainda precisa ser analisado e votado na CTFC e se aprovado vai à sanção presidencial. Como na Câmara, ele também inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

Paulo Paim lembrou que já defendeu a proibição de concessão de empréstimo a idoso sem prova de vida, mas agora entende as dificuldades que os bancos teriam de realizar esse procedimento.

‘’Fui procurado pelos bancos e entendi que eles teriam enorme dificuldade. E percebi que esse projeto vai muito próximo do que atende a todos’’, declarou.

Por Val-André Mutran – de Brasília