Com uma vaga ao Senado por Estado, no Pará, disputa será histórica

Partidos começaram as negociações para indicação ou apoio aos nomes definidos, caso haja composição através de coligações
Palácio do Congresso Nacional. A cúpula virada para baixo é o Senado Federal, e a voltada para cima, representa a Câmara dos Deputados

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Brasília – Com uma vaga em disputa por Estado, as eleições ao Senado Federal serão muito disputadas e apontam para um pleito histórico em 2022. Os partidos políticos já começaram as negociações para indicação ou apoio aos nomes definidos, caso haja composição através de coligações.

A cada quatro anos, os brasileiros e brasileiras escolhem senadores, deputados, governadores e o presidente da República. Mas a cada eleição nacional a quantidade de senadores em que votamos é diferente.

Em 2022, o eleitorado de cada unidade da Federação poderá escolher apenas um senador ou senadora.

O Senado é composto por três representantes de cada estado e do Distrito Federal, tendo, portanto, 81 integrantes. A Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 46, estabelece que o mandato de um senador é de oito anos — ou seja, o dobro de um mandato de presidente, governador ou deputado.

A Constituição, assim, estabelece renovações parciais do Senado a cada eleição nacional. Para que não haja um descompasso absoluto entre os resultados da eleição presidencial e para o senado, em uma possível situação em que um novo mandatário teria que conviver com o senado eleito quatro anos antes.

Em 2018, por exemplo, dois terços do Senado foram renovados. Ou seja, naquele ano, se votou em dois candidatos ao Senado e 54 candidatos foram eleitos ou reeleitos para o cargo. No Pará, elegeram-se os senadores Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho, eleito pelo PSC e filiado na semana passada ao Partido Liberal, o mesmo do presidente Jair Bolsonaro.

Em 2022, será a vez de renovar apenas um terço — o equivalente a 27 cadeiras.

Esse modelo foi adotado no Brasil pela primeira vez em 1946. A não renovação completa a cada quatro anos é vista como um elemento de estabilidade. Na prática, pode significar mais dificuldades para um novo governo que busca mudanças profundas na condução da política e da economia.

O próprio requisito etário para ser senador, ter 35 anos, também revela a intenção de ser um espaço de moderação — enquanto o critério para ser deputado é ter 21 anos.

Em relação a 2022, a questão se torna mais complexa. Na última eleição para o Senado, em 2018, das 54 vagas em disputa, 85% foram preenchidas por novos nomes, ou seja, não reeleitos. Muitos, vinculados ao fenômeno eleitoral bolsonarista. Análises apontaram ser o Congresso mais conservador das últimas décadas ou desde a redemocratização.

Em relação ao Senado como um todo, as eleições de 2018 representaram uma renovação de 61% de seus integrantes. A maior mudança de toda a história da instituição.

Ainda que ao longo de 2021 o Senado tenha demonstrado maior indisposição em relação a Bolsonaro do que a Câmara dos Deputados, o fato é que um próximo presidente com uma plataforma não conservadora e menos liberal pode enfrentar maiores dificuldades justamente porque em 2022 vamos poder votar apenas em um candidato ou candidata ao Senado.

Federação ou Coligação?
No pleito de 2022, há uma novidade, as Federações partidárias, criadas por lei publicada em 29 de setembro deste ano, portanto, um ano antes do pleito, conviverão com as coligações nas eleições a partir de agora.

As coligações têm natureza eleitoral, são efêmeras e se extinguem após as eleições. Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República.

Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.

As federações têm natureza permanente — são formadas por partidos que têm afinidade programática e duram pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

Federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro.

Nas próximas eleições, em outubro de 2022, as federações vão valer para as eleições de deputado estadual, distrital (do DF) e deputado federal.

Nas eleições municipais que acontecerem dois anos após a celebração das federações para eleições gerais, as mesmas devem ser levadas em conta no lançamento de candidaturas para vereador, já que essas eleições estarão dentro do prazo de validade das federações.

Como fica a fidelidade partidária?
Federações são equiparadas a partidos políticos — elas podem, inclusive, celebrar coligações majoritárias com outros partidos políticos, mas não os partidos integrantes de forma isolada.

A lei prevê que todas as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um partido se aplicam também à federação — o que significa que, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido político qualquer.

Federações deverão ter um estatuto, assim como um partido político, que deverá disciplinar questões como fidelidade partidária ou à federação. Esse documento deverá prever eventuais punições a parlamentares que não seguirem a orientação da federação numa votação, por exemplo, lembrando que a expulsão de um parlamentar do partido não implica qualquer prejuízo para o mandato (mas apenas o desligamento voluntário e sem justa causa).

Proporcionalidade partidária
Como são equiparadas a partidos políticos, as federações funcionarão dentro das Casas legislativas por intermédio de uma bancada que, por sua vez, constitui suas lideranças de acordo com o estatuto do partido e com o regimento interno de cada Casa legislativa.

Cada federação deve ser entendida como se fosse um partido. Nesse sentido, para todos os efeitos de proporcionalidade partidária, como a distribuição das comissões, cada federação deverá ser tratada como uma bancada.

Para facilitar o entendimento do leitor que é leigo no assunto, um exemplo cai bem. Já há uma discussão avançada para a criação da primeira Federação partidária do Brasil. PT, PC do B e PSOL discutem essa possibilidade.

Detalhamento da nova lei das federações
Como já previsto no ordenamento jurídico partidário-eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior eleitoral (TSE) detém poder normativo e poderá regulamentar (via resolução) a lei recém-aprovada ou responder a consultas formuladas por autoridades federais sobre a interpretação correta de um ponto ou outro.

Além disso, uma revisão da legislação poderá ser feita pelo Congresso Nacional após o pleito de 2022, com validade para os pleitos seguintes, aperfeiçoando um ponto ou outro.

Afinidade ideológica
As coligações em eleições proporcionais, extintas pela Emenda Constitucional 97, de 2017, dificultavam para o eleitor aferir o alcance do seu voto. Ao votar em um candidato, por causa dos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, poderia ajudar a eleger um outro candidato de outro partido que tinha perfil ideológico totalmente diferente daquele que tinha escolhido, já que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.Como as federações preveem uma união por todo o mandato, os partidos se unirão a outros com os quais tenham afinidade ideológica, reduzindo o risco de um eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua.

O mandato do senador Paulo Rocha termina em 2022

Pará
Os nomes que disputarão a única vaga ao Senado no Pará ainda não estão definidos. Assim como, em outros estados, a composição de possíveis coligações ainda está sendo definida, e atualmente, há uma novidade: a Federação partidária, o que deve atrasar o processo de escolha dos candidatos ao Senado.

A vaga aberta ao Senado pelo Pará é a do fim do mandato do senador Paulo Rocha, eleito pelo Partido dos Trabalhadores. Se ele quiser voltar ao Senado, tem que disputar nova eleição.

O PT do Pará, em comunicado, adiou a escolha do nome para 2022, provavelmente em razão da falta de consenso ao nome de Paulo Rocha, considerado por muitos petistas um senador que pouco contribuiu na Casa Revisora do Congresso Nacional.

Outra razão está atrelada as negociações no plano nacional e mesmo estadual, de modo que, no plano nacional, aguarda-se como ficará a negociação da criação da federação com outros partidos, e no plano estadual, quem marchará com o PT, em torno de um nome que una o partido rumo a 2022.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.