Candidatos filiados a partidos nanicos não terão tempo nem para dizer: “Meu nome é Enéas”

Advogados especialistas afirmam que restrição de tempo é inconstitucional

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Brasília – Com 34 partidos políticos ativos, e 70 pedidos de novos registros junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições não serão nada fáceis para os candidatos filiados a partidos nanicos que vão concorrer esse ano. Até o dia 26 de setembro, no próximo sábado (26/09), a Justiça Eleitoral calcula o tempo de Rádio e TV de cada legenda. Com a nova regra introduzida na reforma política de 2017, vários partidos ficarão sem nenhum tempo de Rádio e TV nas eleições municipais, até mesmo para dizer: “Meu nome é Enéas”.

A célebre frase de poucos segundos dita pelo fundador do PRONA e candidato à Presidência da República Dr.º Enéas Carneiro, era o símbolo do paradigma da objetividade, mas a restrição de tempo foi definida por emenda à Constituição em 2017 e especialistas dizem que a medida é inconstitucional.

N o dia 26 de setembro, um dia antes do início da campanha das eleições 2020, para sediar a reunião dos planos de mídia, participam os representantes de todos os partidos com candidatos nos pleitos municipais, além das emissoras de rádio e TV. É nessa ocasião em que é entregue a tabela com o cálculo final do tempo de propaganda eleitoral gratuita de cada um, considerando as alianças formadas.

Também é ali que são sorteados os horários das inserções e a ordem de veiculação. Discutem-se ainda os formatos de mídia, os prazos para a entrega e todas as questões técnicas sobre a exibição das propagandas.

Por decisões recentes dos tribunais superiores, pelo menos 30% do tempo de TV destinado à campanha para candidatos a vereador devem ser usados para divulgar candidatas mulheres. As siglas que contarem com uma proporção maior de candidaturas femininas devem obedecer a esse número relativo na hora de escolher as inserções.

Regra é um incentivo para alianças

O aumento do tempo de TV é um dos únicos incentivos formais — além de questões políticas, como a ideologia — para que partidos formem alianças na disputa. A cota de cada agremiação varia de acordo com o tamanho da bancada eleita para a Câmara dos Deputados na última eleição — no caso, a de 2018. Quando se formam alianças entre vários partidos, o titular da chapa soma o tempo dos seis maiores partidos de sua coligação. Por isso, a Justiça Eleitoral só consegue fazer o cálculo exato depois de todas as convenções partidárias, ocorrido na última quarta-feira (16), que definem as coligações — ou ausência delas.

As eleições de 2020 não contarão mais com outro incentivo que as legendas tinham para se associar umas às outras: as coligações em eleições proporcionais, que selecionam os vereadores. Até o pleito anterior, partidos podiam se unir para terem mais chances de atingir o quociente eleitoral — número formado pelo total de votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras na Câmara Municipal —, que define quais partidos terão direito a alguma vaga. Apenas partidos atingem essa cota conseguem eleger vereadores.

Sem coligações em eleições proporcionais, os candidatos pequenos que dependem dos “puxadores de voto” só vão se beneficiar se o puxador for de seu partido. Na candidatura majoritária o voto legenda também terá peso decisivo.

Grandes partidos são os maiores beneficiados

Ao menos dez partidos políticos irão ficar de fora da partilha do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas eleições municipais deste ano. Desde a publicação da Constituição, em 1988, é a primeira vez que haverá legendas de fora desse bolo da propaganda eleitoral.

Até as últimas eleições, 10% do tempo total da propaganda eram distribuídos igualitariamente entre todas as legendas. Partidos nanicos, por exemplo, conseguiram em 2018 ao menos anunciar suas candidaturas principais em cerca de dez segundos.

No PSL, o atual presidente Jair Bolsonaro teve apenas oito segundos de televisão no programa eleitoral gratuito do primeiro turno de 2018. Até essa garantia mínima de exposição caiu agora.

Advogados especializados em direito eleitoral dizem que a medida visou conter a proliferação de partidos no país. Hoje são 34 siglas.

Alguns desses especialistas também consideram que a legislação aprovada no Congresso é inconstitucional, “por causa da isonomia” e do “sistema de pluripartidarismo garantidos pela Constituição”, como diz o advogado Marcelo Ayres Duarte.

Os partidos pequenos perderam também a chance de entrar com mais força na disputa porque a reforma de 2017 impede, a partir deste ano, as coligações partidárias nas eleições para vereador. Com as coligações, as legendas pequenas podiam pegar carona na estrutura de campanha das grandes siglas.

“Deveriam segurar na criação dos partidos, e não depois”, diz Duarte, lembrando que os únicos casos anteriores de exclusão dessa partilha no horário eleitoral haviam ocorrido por penalidade, e não por uma cláusula de barreira.

Duarte lembra que, em 2006, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a cláusula de barreira imposta pela lei 9.096, de 1995.

Essa lei determinava que partidos com menos de 5% dos votos para deputado federal ficariam com dois minutos por semestre de propaganda partidária, restrita à cadeia nacional. Os partidos que entraram com a ação consideravam que a cláusula de barreira feria o direito de manifestação política das minorias.

À época, por unanimidade, os ministros do Supremo acompanharam o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a cláusula provocaria o “massacre das minorias”, o que não seria “bom em termos democráticos”.

Em 2018, o PRTB entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra a emenda constitucional do ano anterior. O resultado do processo foi desfavorável à legenda do vice-presidente Hamilton Mourão.

O presidente da sigla, Levy Fidelix, diz que a cláusula de barreira vai afetar a candidatura de ao menos 13 mil políticos que se lançarão pelo partido.

“Já tem uma nova linha de pensamento para massacrar a gente [os partidos pequenos]”, diz Fidelix. Candidatos à Prefeitura de várias cidades afirmam que “é lamentável que a corte suprema tenha ratificado o que o Congresso decidiu em benefício dos grandes partidos”. As eleições municipais deste ano foram adiadas de 25 de outubro para 15 de novembro, por causa da pandemia do novo coronavírus e resta aos nanicos criarem estratégias de propaganda nas Redes Sociais, onde o serviço de internet tenha alguma estabilidade, o que não ocorre em várias regiões do país, especial do Norte e Nordeste, cuja cobertura cai a medida que se distancia das grandes cidades. Por essa razão, as eleições desse ano promete ser uma guerra de liminares e agravos no TSE, questionando as regras aprovadas em 2017.