Aplicada pela Famap (Faculdade Master de Parauapebas), a prova ocorreu no domingo (11), das 08h às 13h, com a participação de 87 dos 96 aprovados para essa fase. A prova objetiva teve 40 questões e a subjetiva, duas. Aas questões de múltipla escolha tenham cinco alternativas de respostas cada, mas, somente uma correta: 25 de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com peso dois perfazendo o total de 50 pontos; 10 questões de Língua Portuguesa e cinco de Noções Básicas de Informática, com peso de um, totalizando 15 pontos.
A parte subjetiva consistiu em questões discursivas que versaram sobre o ECA, com produção de texto de, no mínimo, 10 linhas, valendo 25 pontos cada questão, perfazendo o total de 50 pontos.
Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem pontuação igual ou superior a 69 ou seja, 60% do total de 115 pontos da prova.
A prova é prevista na Resolução/Edital N° 005/2019, publicada no dia 5 de abril passado, e dispõe sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares I e II do município de Parauapebas, para o mandato 2020/2023.
O processo acontece sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas (COMDCAP), por meio da Comissão Especial Eleitoral, instituída pela Portaria 07/2019, e sob a fiscalização do Ministério Público, para a composição de 10 membros titulares e 10 suplentes.
De acordo com Aldo Serra, presidente do COMDCAP, houve muitas reclamações por parte dos participantes, que apresentaram dúvidas em relação a questões, qualificadas por eles como mal elaboradas e desatualizadas. “Só tivemos acesso às provas após a aplicação. Fizemos cópia para analisar juntamente com a comissão”, explicou Aldo, dizendo que cumprirá o prazo para a manifestação da entidade educacional que aplicou as provas, quando sairá o resultado preliminar.
Antes mesmo que algum participante recorresse, a Famap reconheceu como legítima as reclamações e anulou duas questões da prova discursiva. A alegação é que as tais questões saíram do contexto do ECA, o que foi assegurado no edital como sendo a única fonte de estudo para os que estavam habilitados a participar do certame, além de português e informática.
“A questão em discordância abordou lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que trata de Ato Infracional, também contemplada no ECA. Porém, da forma que foi colocada, a resposta remontaria à lei do Sinase, fugindo do previsto no edital”, reconhece Aldo Serra, alegando ser uma estão de grande peso na somatória da prova aplicada.
Ele reconhece a possibilidade de anulação da prova, mas, assegura não ser essa a primeira linha, cabendo antes análise do COMDCAP e da Comissão Eleitoral. Afirma, ainda, que a anulação da prova significará alteração no calendário o que reduzirá o tempo de campanha eleitoral.
Início da campanha
A propaganda eleitoral compreenderá o período de 3 de setembro a 4 de outubro, todos os dias, e somente poderá ser realizada pelos candidatos aprovados na fase de habilitação, nos dias previstos, sob pena de impugnação da candidatura, em caso de propaganda extemporânea.
A realização da votação para a escolha dos membros do primeiro e segundo Conselho Tutelar do Município de Parauapebas acontecerá no dia 6 de outubro, pelo voto direto, facultativo e secreto dos eleitores de Parauapebas, no horário de 8h às 17 horas, nos postos de votação a serem divulgados posteriormente em Edital.
A respeito das eleições
A primeira foi o processo de inscrição dos candidatos à função de Conselheiro Tutelar que se deu no período de 15 de abril à 17 de maio, das 08h às 14h, apenas nos dias úteis, na sede do COMDCAP, tendo 106 inscritos como pré-candidatos a Conselheiro Tutelar. Porém, apenas 96 se habilitaram com a devida documentação ficado aptos a entrar na segunda etapa da escolha.
A relação preliminar dos aprovados na prova escrita será divulgada no próximo dia 19 no quadro de avisos da Prefeitura, da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do COMDCAP, Ministério Público e no link: comdcap.parauapebas.pa.gov.br.
Contra os resultados da prova escrita, caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral, que deverá ser apresentado em petição escrita e fundamentada, sito a Rua E, nº 669 – Cidade Nova – Parauapebas/PA, no horário compreendido entre 8h às 14h, no período compreendido entre os dias 20 a 22 de agosto. Após o julgamento dos recursos, a Comissão Eleitoral publicará no dia 27 próximo a relação definitiva dos candidatos aprovados e aptos a concorrer à eleição pela comunidade.
Da decisão caberá recurso, fundamentadamente, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas – COMDCAP no período de 28 a 30 de agosto, no horário das 8h às 14h. Serão julgados os recursos e publicada a relação final definitiva até o dia 2 de setembro, quando a Comissão Especial Eleitoral enviará ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a relação definitiva dos candidatos aptos à eleição, para concessão das urnas eletrônicas.