A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 1.164/2025, que institui o Programa Municipal de Dispensação de Fórmulas Especiais e Dietas Enterais. A iniciativa garante suporte nutricional a crianças, adultos e idosos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
A nova legislação também aprova o Protocolo Municipal de Dispensação de Fórmulas Nutricionais Especiais e Dietas Enterais, que passa a orientar as regras de acesso, avaliação, prescrição e acompanhamento dos beneficiários.
Objetivos do Programa
De acordo com a lei, o programa tem como finalidades:
- Avaliar a necessidade do uso de fórmulas especiais e dietas enterais;
- Regulamentar a dispensação desses produtos;
- Promover o acompanhamento clínico e nutricional dos pacientes atendidos pela rede municipal.
Quem pode receber as fórmulas
A dispensação será feita mediante avaliação médica e nutricional da equipe de referência do SUS municipal, seguindo critérios do protocolo anexo à Lei. Entre os beneficiários contemplados, estão:
1. Pacientes com via alternativa de alimentação
(Sonda nasoentérica, nasogástrica, gastrostomia ou jejunostomia), em casos de:
- Distúrbios de absorção e diarreia crônica sem resposta clínica;
- Insuficiência renal crônica severa ou dialítica com restrição de volume;
- Período pré e pós-operatório de cirurgias do trato gastrointestinal ou transplantes;
- Úlceras por pressão grau III ou IV sem recuperação com dieta artesanal;
- Acamados com desnutrição moderada ou grave.
2. Pessoas com diabetes mellitus
Inclui pacientes acompanhados pelo SUS e aqueles com feridas de difícil cicatrização, como o pé diabético.
3. Adultos e idosos
Pessoas com síndromes ou patologias que dificultem a alimentação e estejam associadas à desnutrição.
4. Crianças com patologias ou síndromes associadas ao risco nutricional
- Erros inatos do metabolismo e condições disabsortivas;
- Pós-operatório do trato gastrointestinal;
- Prematuridade extrema (< 28 semanas) com avaliação pediátrica e escore Z < -2;
- Cardiopatias, pneumopatias, refluxo grave ou doença metabólica óssea;
- Sequelas neurológicas, como paralisia cerebral.
5. Crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV)
Até 23 meses e 29 dias.
6. Crianças com intolerância à lactose
Até 11 meses e 29 dias, conforme critérios do protocolo.
Documentação necessária
Para solicitar o benefício, o paciente ou responsável deve apresentar:
- Cartão SUS;
- Documento de identificação;
- Certidão de nascimento (no caso de crianças);
- Carteira de vacinação atualizada;
- Comprovante de residência em Canaã dos Carajás;
- Laudos médico e nutricional emitidos nos últimos 30 dias, com justificativa e CID;
- CADÚNICO atualizado;
- Formulários e termos previstos no Protocolo Municipal.
Avaliação social e deferimento
O assistente social do programa será responsável por analisar a documentação, realizar visitas domiciliares quando necessário e emitir parecer:
- Deferido;
- Deferido parcialmente (50% ou 70% das necessidades calóricas, conforme situação socioeconômica);
- Indeferido.
Caso haja mudança do quadro clínico, uma nova solicitação pode ser apresentada.
Prazos, condições e acompanhamento
- O prazo para início da dispensação é de até 90 dias úteis após entrega completa da documentação;
- Apenas pacientes cadastrados em UBS/ESF do município e residentes em Canaã podem participar;
- A entrega dos produtos depende da disponibilidade de estoque e será mensal, mediante devolução das embalagens vazias;
- O acompanhamento médico e nutricional é obrigatório a cada três meses.
Suspensão e exclusão do programa
Motivos de suspensão
- Falta de retirada do produto;
- Ausência em consultas obrigatórias;
- Descumprimento das regras do programa.
Motivos de exclusão
- Óbito;
- Alta clínica ou nutricional;
- Mudança de domicílio para outro município;
- Não renovação dos laudos;
- Uso indevido, comercialização ou doação das fórmulas.
Vigência da Lei
A Lei nº 1.164/2025 entra em vigor na data da publicação e revoga normas em contrário.
Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627




