Foi divulgada pela justiça nesta terça-feira, dia 17 de julho, uma sentença contra Venilson Santos de Sousa, acusado de ter estuprado Quezia Rodrigues da Silva e praticar com ele conjunção carnal. O crime ocorreu em 2013, mas Venilson só foi preso pela Polícia Civil em setembro de 2015, depois de ter feito o mesmo com diversas outras mulheres e deixado muitas outras alarmadas.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, em meados de novembro de 2013, por volta das 12h50, Venilson teria adentrado na casa de Quezia, que residia com a irmã e o irmão no Bairro Rio Verde, quando ela estava dormindo. Ao acordar, a mulher teria se deparado com o denunciado próximo de sua cama portando uma arma branca, razão pela qual teria tentado reagir, mas acabou sofrendo um chute em seu estômago desferido pelo acusado, o que teria feito com que Quezia batesse a cabeça e desmaiasse.
Quando a mulher recobrou a consciência, viu-se sendo abusada sexualmente por Venilson e tentou reagir mais uma vez, mas o estuprador puxou seu cabelo e apertou seu maxilar, dizendo: “Não é para reagir e nem ficar nervosa”. O bandido chegou mesmo a pedir que a vítima praticasse com ele sexo oral, mas ela se negou.
Venilson teria chegado a dizer que não possuía nenhuma “doença venérea” e que não usaria preservativo. Mas, ao ver a vítima chorando, teria pego a faca e apertado violentamente contra seu pescoço, tendo perguntado se ela era evangélica. Após a mulher responder que sim, o estuprador empreendeu fuga do local e não foi mais encontrado.
Quezia só reconheceu Venilson como sendo o autor do crime em 11 de julho de 2016, quando alguns policiais a informaram que um estuprador que estava preso em Belém iria ser deslocado para o município de Parauapebas para participar de audiências, o que fez com que ela fosse à carceragem local e o reconhecesse como sendo a pessoa que a violentou em meados de 2013.
A condenação foi prolatada pela juíza Adriana Karla Diniz Gomes, da Vara Criminal de Parauapebas, que lhe aplicou oito anos e seis meses de prisão. “É mister destacar que o agente (Venilson) já possui uma condenação criminal transitada em julgado pela mesma imputação constante no presente processo-crime e outras tantas sentenças condenatórias pendentes de recurso por delitos dessa mesma natureza, estando, inclusive, preso preventivamente em vários outras ações penais”, disse a magistrada.
A juíza Adriana Diniz Gomes também destacou em sua sentença desta terça-feira que Venilson soma mais de 10 sentenças condenatórias proferidas em seu detrimento, “o que evidencia a flagrante ofensa aos requisitos entabulados no art. 312 do CPP, mais precisamente os atinentes à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal”.
Mas nos registros policiais há cerca de 20 denúncias da mesma natureza contra Venilson, o que o tornaria o maior estuprador que se tem conhecimento na curta história do município.





