Alteração na Lei da cadeirinha

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O jornal Folha de S.Paulo informa hoje que o Contran decidiu "alterar" a "lei" da cadeirinha. Na verdade, o Conselho publicará na próxima semana uma alteração na resolução 277 quanto ao uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro. Serão duas exceções : a utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco de trás e o transporte de crianças de 4 a 7 anos no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem a necessidade do uso do assento. Segundo a resolução, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. As normas estão em vigor desde o dia 1º/9.

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11 comentários em “Alteração na Lei da cadeirinha

  1. Ronaldo Responder

    tenho tres filhos um de 17 meses, 4 e 6 anos, mas não tem como utilizar cadeirinhas pra todo no cinto de tres ponta do banco de tras, como devo fazer

  2. kk Responder

    não sei oque faço moro no maranhão e preciso viajar com minha familia pra São Paulo,” minha vó está muito mal” tenho 4 filhos menores de 8 ano e eu não sei dirigir quem dirige é meu esposo como vamos fazer pra colocar 4 cadeiras atrás. Sinceramente não sei o que fazer me ajude.!!!!

  3. joão ubaldo Responder

    isto tem o dedo do empresariado no meio, mais alguns politicos,quantas crianças nas ruas abandonadas passando fome fora da escola sendo mortas , violentadas de diversas formas e o governo vem preocupar se com a que tem cuidados é lamentavel este fato, a conscienticação e a menlhor arma e não a privação do lazer dos momentos e das necessidade da união das familias,pois os pais consciente tem responsabilidade , amor , e cuida do bem- estar de todos. VAMOS TRABALHAR,estamos sendo privados dos nossos direitos em favor do capital.

  4. Edu Rocha Responder

    Olá tenho um veiculo 2001 com sintos trazeiros do meio abdominal gostaria se é obrigatorio o assento elevado para transportar uma criança de 4 anos ou posso transportar apenas no sinto abdominal?

  5. Fernanda Responder

    Venho através deste espaço declarar minha frustração. Tenho 3 filhos menores de 5 anos, meu carro só possui 2 cintos com 3 pontas no banco traseiro, não há espaço para colocar 3 cadeirinhas no banco traseiro pois meu carro é popular. Eles praticamente só andam de carro quando os busco na escola, então porque os transportes escolares estão liberados do uso e eu não?Por acaso eles são mais prudentes que eu no trânsito? Apartir de agora quando sairmos em família e minha mãe quiser uma carona ela terá que ir no porta malas, pois não tera espaço para ela dentro do carro. Gostaria de saber se o governo vai me dar ajuda pra comprar um carro maior?!!!!

  6. Rodrigo messias Responder

    tenho um carro ano 2010 tenho uma criança de 07 anos, os cintos laterais são de 03 pontos e o do meio de 02 pontos. A minha duvida é preciso usar um assento de elevação ou posso utilizar o cinto de 02 pontos

  7. fabricio Responder

    tenho um carro ano 99 tenho uma criança de 04 anos, os cintos laterais são de 03 pontos e o do meio de 02 pontos. A minha duvida é preciso usar um assento de elevação ou posso utilizar o cinto de 02 pontos

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