Adiada a decisão sobre a diminuição da reserva legal no Pará

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De acordo com o Código Florestal, em toda a Amazônia é obrigatória a preservação de 80% da floresta em todas as propriedades. Essa área preservada é chamada de reserva legal. Quem desmatou além desse limite precisa recompor as áreas degradadas. O governo do Pará propôs uma modificação na lei para reduzir de 80% para 50% a área a ser recuperada ao longo da rodovia BR-163, que atravessa a Amazônia ligando Cuiabá (MT) à Santarém (PA). Mas o percentual reduzido só vale para quem derrubou a floresta até 2005. O pedido do governo paraense começou a ser analisado nesta quarta-feira em Brasília pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), mas foi interrompido a pedido de uma ONG e do Ministério Público Federal.