Juiz goiano anula casamento gay. STF terá que ratificar decisão de maio

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A ordem de um juiz de primeira instância de Goiânia vai obrigar o Supremo Tribunal Federal (STF) a ratificar a decisão que deu aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os heterossexuais. O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio.

Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer este tipo de direito a homossexuais é o “mesmo que admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público”.

Ministros do STF ouvidos hoje pela reportagem disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que Mendes e Torres entrem com uma reclamação diretamente no STF contra a decisão do juiz.

Mendes confirmou que tomará essa iniciativa. “Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País”, afirmou.

O STF terá que julgar essa reclamação para ratificar a decisão que tomou em 5 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. “É para confirmar a nossa decisão”, disse um ministro do Supremo. No caso, o STF poderá ainda detalhar mais sua decisão.

Villas Boas decidiu agir de ofício, ou seja, sem ser provocado por um pedido. O Supremo, segundo ele, teria criado um “terceiro sexo”.

Em nota, o presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz é “um retrocesso moralista”. “As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal”, afirmou.

Fonte: Jornal do Commercio

15 comentários em “Juiz goiano anula casamento gay. STF terá que ratificar decisão de maio

  1. Paraense Responder

    Comentário retirado pelo Blogger.

    Resposta ao Paraense: comentários como os seus devem ser feitos em outro Blog. Procure um sensacionalista, que cita a vida pessoal de autoridades e que só se importa em atacar sem verificar a veracidade dos fatos. Aqui, esses comentários serão sempre deixados na lixeira.

  2. JUZE Responder

    O JUIZ TA CERTINHO,A MAIORIA DOS BRASILEIROS DISCORDA DO CASAMENTO HOMOSSEXUAL, SO NAO TEM CORAGEM DE IR CONTRA…
    MORTE AOS GAYS.

  3. rosangela Responder

    Deus falou crescei e multiplicai , só o homem e a mulher pode fazer isto e o demônio agora quer transformar a sua lei. é preciso que leiamos mais o evangelho e saibamos interpretar , mas antes é necessário purificarmos nosso corpo para ter entendimento das suas leis. Pois quando pecamos tranviamos cada vez mais as mesmas.

  4. rosangela Responder

    quando os homens mudarem as leis de Deus aí seria o Fim. Os sinais estão aí, e o castigo já começou .Só não vê quem não quer. è hora de dobrar os joelhos , orar e pedir perdão , pois já estaos sendo escolhidos , ou para o lado do joio ou para o lado do trigo.

  5. GERALDO Responder

    Cada qual defende o seu pensamento. Nós que cremos na bíblia (ninguém é obrigado a crer) acreditamos que Deus fez o homem para a mulher e a mulher para o homem e o que passar disso é abominação para Ele. Acreditamos que o homossexualismo é uma ameça à perpetuação da espécie humana, pois como um homem vai engravidar outro homem ou como uma mulher vai engravidar outra mulher? Adoção? Inseminação? Pensem bem.

  6. Thiago Responder

    As pessoas só querem ser felizes…e amar! Acho que as pessoas deveriam respeitar a LIBERDADE. É dificil pra sociedade compreender isso?

  7. Ismaragno Responder

    A decisão desse Juiz, estar mais que acertada, veja o que diz A Biblia em Levistico 20, 13 “Quando um homem se deitar com outro homem como com mulher, ambos fizeram abominação…”

  8. Edmilson Lucena Responder

    A mídia distorceu o que disse o Juiz na decisão, bem como o Comentário do Ministro Lui Fux. O Juiz apenas disse que a decisão do STF fundamenta somente discussões sobre o tema no Poder Judiciário, pois as jurisprudencias do STF vinculam somente os Juizes, mas em se tratando de outros órgãos públicos a decisão do STF não tem o condão de gerar LEIS que atinjam toda a sociedade. Juriprudencia/Sumula não é LEI, somente o Congresso Nacional pode criar Leis, e somente uma Constituinte Originária pode mudar a Constituição. De forma que o Poder Judiciário não legisla, e nem suas decisões tem o poder de atingir a todos diretamente, mas tão somente aqueles que buscam a justiça caso-a-caso; Na verdade os defensores desse movimento arco-iris tentaram passar por cima do Congresso Nacional, onde estão os representantes de todos os brasileiros, e juntamente com a MIDIA tentou criar uma LEI que atingisse a todos diretamente, sem a utilização do processo normal de criação das leis via legislativo. De forma que pensou que a decisão do STF fosse substituir os representantes do povo. De forma que o STF não substitui o Congresso Nacional, assim como o Congresso Nacional não pode JULGAR o direito caso-a-caso. Todos que quiserem valer-se dessa interpretação do STF deve buscar a Justiça um a um, até que o Congresso Nacional mude a Constituição.

  9. Raimundo Macho Responder

    O juiz está coberto de razão, não é porque uma corte superior tem um bando de malucos, que um nobre cidadão que exerce o poder do certo e do errado tem que acatá-la… Casamento entre homossexuais, baitolas, gays, veados, bichas, tanto faz a descrição, é uma afronta a sociedade, Deus fez o homem e a mulher, não tem terceiro sexo… Outra aberração é ver tantos jovens que deveriam estar estudando para serem cientistas, atores, políticos que prestam, etc., marchando em favor da maconha, isto é lastimável… Esta marcha da maconha deveria ser repelida pela polícia com mão de ferro, era pra ser bordoada pra todo lado, sem distinção, lugar de maconheiro é na cadeia…

  10. GERALDO Responder


    GERALDO:

    Muuuuuito beeeeeeeemmmm juiz. É isso mesmo. A constituição é clara: A união estável é entre um homem e uma mulher. Se a união homoafetiva está prevista em algum artigo da constituição, mostrem-me por gentileza.

  11. GERALDO Responder

    Muuuuuito beeeeeeeemmmm juiz. É isso mesmo. A constituição é clara: A união estável é entre um homem e uma mulher. Se a união homoafetiva está prevista em algum artigo da constituição, mostem-me por gentileza.

  12. RENATO MARQUES Responder

    Muito bém Juíz, era so o que faltava casamento gay no Brasil. Tudo isso é falta de religião. Na minha opnião gay é uma pessoal com disturbios psicologicos e tem que ser tratados como pessoas doentes.

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