Vereadores de Parauapebas se juntam para reivindicar assinatura em leis sancionadas

Diante da alta produtividade da Câmara na atual legislatura, ideia não é ruim, mas pode morrer no nascedouro, a julgar pelo que outros parlamentos municipais tentaram fazer e não vingaram

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Um projeto de lei inusitado dos vereadores Miquinha da Palmares, Joel do Sindicato e Rafael Ribeiro deve acabar barrado no baile pelo assessoramento jurídico especializado da Câmara. De olho na alta produtividade do parlamento, que computou nada menos que 153 projetos de lei de iniciativa do legislativo no ano passado e 62 em apenas cinco meses incompletos deste ano, eles tiveram uma ideia: exigir que as leis sancionadas contenham a assinatura de quem as propôs inicialmente, via projeto. A informação foi levantada pelo Blog do Zé Dudu.

Boa demais para ser verdade, se aprovada, a medida beneficiaria nomes como Eliene Soares, que apresentou 53 projetos de lei em 2021, teve 41 com parecer legislativo de constitucionalidade e 30 dos quais tornados em lei, superando de forma inédita o prefeito municipal Darci Lermen. Outros nomes da Casa, como os vereadores Eleomárcio, Francisco Eloécio, Josivaldo da Farmácia, Rafael e o próprio Miquinha, altamente produtivos, também iriam ter assinaturas em leis a rodo. 

Em simples, diretos e curtíssimos três artigos, os autores do PL 85/2022 exigem que “todas as leis municipais deverão trazer a informação do nome do parlamentar que foi autor do respectivo projeto de lei logo abaixo do texto da ementa” e que tais disposições “não se aplicam aos projetos de lei de autoria do Chefe do Executivo”. Para agilizar a proposta, o trio formulou até um modelo, anexo à matéria, para mostrar ao Executivo como vão ficar os textos da nova lei.

Mas a viabilidade do PL ainda é dúvida. O projeto tramita na Procuradoria da Câmara de Parauapebas e tem tudo para receber parecer de inconstitucionalidade, a julgar por iniciativas similares que já tentaram avançar noutras câmaras municipais Brasil adentro, mas não deram certo. No Rio Grande do Sul, por exemplo, alguns anos atrás uma lei da Câmara de Marau foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por querer praticamente o mesmo que a Câmara de Parauapebas almeja agora.

Inconstitucionalidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que as funções públicas não se destinam à promoção pessoal dos eventuais ocupantes dos cargos públicos e alegou que a lei violou as normas de publicidade e da impessoalidade. O TJRS fez constar que, por outro lado, a presença do nome do prefeito em leis aprovadas não se destina ao engrandecimento da popularidade do agente político, mas está lá para que seja pública e notória a sanção do projeto de lei, indispensável ao processo legislativo ordinário. Quando a iniciativa é do prefeito, também seu nome não consta na lei como se ele fosse o autor do projeto.

Até mesmo para a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a autoria considerada para uma lei é do ente. Em razão disso, em citações acadêmicas ou técnicas, no lugar do autor de uma lei federal deve-se grafar “Brasil”; no caso de lei estadual, indica-se como autor o nome da Unidade da Federação; e o mesmo vale para municípios. Pelas regras da ABNT, uma pessoa pode ser autora de um projeto de lei, mas não de uma lei.

Os vereadores Miquinha, Rafael e Joel alegam, na justificativa do PL, que “a identificação do nome do autor do projeto de lei na lei efetivamente sancionada e publicada ajuda o parlamentar na sua prestação de contas para com a sociedade, além de efetivamente constar dos anais da Casa a sua atividade legislativa com relação a este tipo de proposição”.

Como o parecer da consultoria jurídica da Câmara ao PL dos vereadores ainda não saiu, a matéria não tem data para ser votada em plenário, mesmo caso sua tramitação prossiga.