O vereador João Assi, mais conhecido como João do Feijão (PV), é suspeito de dirigir o carro que atropelou e matou um jovem, neste sábado, 16, por volta das 18h30, na Avenida Jamaica, no bairro Vale do Sol, em Parauapebas.
A vítima é Fernando Pereira dos Santos, pintor, 23 anos. Segundo a polícia, tinha acabado de sair de um campo de futebol e caminhava pela avenida.
Segundo o delegado de plantão, José Aquino, testemunhas identificaram o vereador dirigindo a caminhonete que seguia no sentido contrário e acabou atingindo o rapaz. Ainda segundo o delegado, quando a polícia chegou no local do acidente o vereador já não se encontrava.
“O vereador evadiu-se do local. Já tivemos informação que ele tinha passado no bairro Beira Rio 2, em uma moto”, informou Aquino. A caminhonete foi apreendida pela polícia civil e vai ser periciada. “Vamos analisar a situação toda. Após a perícia, vamos enquadrar o vereador por homicídio doloso ou homicídio culposo. Vai depender dos laudos que iremos receber do IML”, explicou o delegado.
O motociclista que teria dado carona para o vereador, também poderá ser indiciado, segundo a polícia.
Até a publicação dessa reportagem o vereador João do Feijão não havia sido encontrado para falar sobre o atropelamento. O Blog foi informado que o vereador João do Feijão, 55 anos, passou mal logo após o acidente e foi internado com pressão alta em uma clínica de Parauapebas. Pessoas próximas ao vereador informaram que ele deve receber alta nesta segunda-feira pela manhã e irá se apresentar na 20ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas para responder pelo acidente que vitimou Fernando Santos.
Homicídio doloso e culposo
São modalidades de homicídios que qualificam as circunstâncias ou intenções de um assassinato; o ato de matar outro indivíduo.
O homicídio doloso é quando uma pessoa mata outra intencionalmente. Este tipo de homicídio pode ser classificado como de dolo direto, ou seja, quando o indivíduo realmente deseja matar outra pessoa; ou dolo indireto, quando o indivíduo não tem o propósito de matar, mas é o responsável por organizar algum evento que causa a morte de alguém por consequência.
O homicídio doloso está previsto no artigo 121, p. 1-2 do Código Penal Brasileiro.
O homicídio culposo é quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligência, imprudência ou imperícia.
O homicídio culposo está previsto no artigo 121, p. 2-4 do Código Penal Brasileiro.
4 comentários em “Vereador de Parauapebas é suspeito de atropelar e matar um jovem”
Ele é culpado mesmo. Tem que ser preso e mofar na cadeia, sem ter direito a nada. Vereador não é melhor do que ninguém. Matou caralho, tem que ficar preso até umas décadas. O Brasil só vai ter jeito, quando alguns de nós passarmos o fogo nessa raça de ladrões engravatados, pois os mesmos pensam que podem fazer de tudo e nada hei de pegar pra eles. Estamos cansados de tanta ladroagem ou falando no brasileires, de tanta putologia aguda.
Comentário retirado pelo Blogger por conter palavras de baixo calão e desrespeitosas aos leitores.
Suspeito???????
Ah, fala sério!!!!!
Caro zé dudu,
Para esse caso, não se aplica a lei geral, pois existe uma lei especial (código de trânsito). Essa tipificação informada na matéria não se aplica ao fato.
Pode ser aplicado o dolo eventual, que é quando o agente assume o risco. (Dirige bêbado, drogado, etc.)
Claro, vai depender do inquérito policial.