Vereador de Parauapebas é suspeito de atropelar e matar um jovem

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O vereador João Assi, mais conhecido como João do Feijão (PV), é suspeito de dirigir o carro que atropelou e matou um jovem, neste sábado, 16, por volta das 18h30, na Avenida Jamaica, no bairro Vale do Sol, em Parauapebas.

Fernando Santos - vítimaA vítima é Fernando Pereira dos Santos, pintor, 23 anos. Segundo a polícia, tinha acabado de sair de um campo de futebol e caminhava pela avenida.

Segundo o delegado de plantão, José Aquino, testemunhas identificaram o vereador dirigindo a caminhonete que seguia no sentido contrário e acabou atingindo o rapaz. Ainda segundo o delegado, quando a polícia chegou no local do acidente o vereador já não se encontrava.

“O vereador evadiu-se do local. Já tivemos informação que ele tinha passado no bairro Beira Rio 2, em uma moto”, informou Aquino. A caminhonete foi apreendida pela polícia civil e vai ser periciada. “Vamos analisar a situação toda. Após a perícia, vamos enquadrar o vereador por homicídio doloso ou homicídio culposo. Vai depender dos laudos que iremos receber do IML”, explicou o delegado.

O motociclista que teria dado carona para o vereador, também poderá ser indiciado, segundo a polícia.

Até a publicação dessa reportagem o vereador João do Feijão não havia sido encontrado para falar sobre o atropelamento. O Blog foi informado que o vereador João do Feijão, 55 anos, passou mal logo após o acidente e foi internado com pressão alta em uma clínica de Parauapebas. Pessoas próximas ao vereador informaram que ele deve receber alta nesta segunda-feira pela manhã e irá se apresentar na 20ª Seccional de Polícia Civil de Parauapebas para responder pelo acidente que vitimou Fernando Santos.

Homicídio doloso e culposo

São modalidades de homicídios que qualificam as circunstâncias ou intenções de um assassinato; o ato de matar outro indivíduo.

O homicídio doloso é quando uma pessoa mata outra intencionalmente. Este tipo de homicídio pode ser classificado como de dolo direto, ou seja, quando o indivíduo realmente deseja matar outra pessoa; ou dolo indireto, quando o indivíduo não tem o propósito de matar, mas é o responsável por organizar algum evento que causa a morte de alguém por consequência.

O homicídio doloso está previsto no artigo 121, p. 1-2 do Código Penal Brasileiro.

O homicídio culposo é quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligência, imprudência ou imperícia.

O homicídio culposo está previsto no artigo 121, p. 2-4 do Código Penal Brasileiro.

4 comentários em “Vereador de Parauapebas é suspeito de atropelar e matar um jovem

  1. Max Responder

    Ele é culpado mesmo. Tem que ser preso e mofar na cadeia, sem ter direito a nada. Vereador não é melhor do que ninguém. Matou caralho, tem que ficar preso até umas décadas. O Brasil só vai ter jeito, quando alguns de nós passarmos o fogo nessa raça de ladrões engravatados, pois os mesmos pensam que podem fazer de tudo e nada hei de pegar pra eles. Estamos cansados de tanta ladroagem ou falando no brasileires, de tanta putologia aguda.

  2. Rafael Souza Responder

    Caro zé dudu,

    Para esse caso, não se aplica a lei geral, pois existe uma lei especial (código de trânsito). Essa tipificação informada na matéria não se aplica ao fato.

    Pode ser aplicado o dolo eventual, que é quando o agente assume o risco. (Dirige bêbado, drogado, etc.)

    Claro, vai depender do inquérito policial.

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