TST e Corregedoria estudam utilizar CNDT contra fraudes à execução

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O TST e a Corregedoria Nacional de Justiça estudam a possibilidade de normatizar a exigência da CNDT em todos os cartórios do Brasil para as transações referentes a transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios.

Segundo informações do site do TST, a intenção, ao estender a exigência da CNDT a outras situações além da prevista na lei 12.440/11 – que instituiu a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, tornando obrigatória sua apresentação por empresas que participarem de licitações públicas – é reforçar seu papel como instrumento de combate às fraudes à execução, geralmente configuradas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para cônjuges.

Fraude à execução
A jurisprudência do TST considera fraude à execução os casos em que, na existência de um processo em andamento que possa levar o empregador à insolvência, ele aliena bens para evitar a sua perda – simulando sua venda para um terceiro ou transferindo-o para o ex-cônjuge num processo de separação judicial realizado com esta finalidade. Há casos, ainda, em que a transação é feita regularmente com um comprador desavisado, que mais tarde pode ter de provar judicialmente que adquiriu o imóvel de boa-fé. Nesses casos, a existência da certidão emitida pela JT atestando a existência de dívidas, embora não impeça a conclusão da transação, permitirá ao comprador fazê-la ciente dos riscos e implicações que podem recair sobre o imóvel.

O secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado Silveira, e o juiz auxiliar da Presidência Marcos Fava se reuniram com juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, vinculada ao CNJ, para discutir o assunto.

1 comentário em “TST e Corregedoria estudam utilizar CNDT contra fraudes à execução

  1. Parauapebas Júnior Responder

    Ninguem pode ser punido antes que seja julgado, e ainda que condenado, antes de se esgotar todos os recursos. O que o Juiz Rubens Curado quer é punir o empregador antes mesmo do julgamento da ação trabalhista, a progredir a ideia, dentro de poucos anos os processos contra os empregadores nem mesmo irão a julgamento. Os acusados serão condenados após a instauração do processo, ou antes.

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