Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite de ontem (12), pelo placar de 6 a 1, que o PDT do Pará deve refazer a lista de candidatos que disputam o cargo de deputado estadual para se adequar ao mínimo de vagas destinadas ao sexo feminino.
No julgamento, apenas o ministro Marco Aurélio apresentou voto contrário.
A obrigatoriedade da porcentagem mínima de candidatas foi estabelecida pela Minirreforma Eleitoral (Lei 12034/09). O julgamento de ontem tem como base processo do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o diretório regional do PDT no Pará.
Segundo o MPE, o partido desrespeitou a lei ao apresentar – para a disputa do cargo para deputado estadual – 29 candidatos, sendo 22 homens e 7 mulheres.
Caso permaneça o descumprimento da lei, o partido poderá ter a chapa impugnada.
Como alternativa, o PDT poderá retirar candidatos ou acrescentar candidatas. Nesse último caso, como já se encerrou o prazo para o registro de candidatura, o TSE deve abrir um período “excepcional” para que as listas de candidatos sejam arrumadas.
“A interpretação [da lei] está em harmonia como os princípios fundamentais da Carta Magna”, ressaltou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Fonte: Noblat
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