TRE’s realizam eleições simuladas neste sábado

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Por sugestão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste sábado (21), Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) de todo o País realizarão eleições simuladas para testar todos os sistemas e programas que serão utilizados no pleito de outubro. Os testes acontecerão nas sedes dos tribunais, nos cartórios e nas zonas eleitorais. No Pará o teste estará por conta da cidade de Capanema.

A ideia é fazer um ensaio de todas as etapas que envolvem a eleição, desde o cadastro eleitoral, passando pelo ato de votar, até a totalização dos resultados, para comprovar a eficiência do processo, certificando que o pleito nacional de outubro será um sucesso.

Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, o evento tem grande importância para a Justiça Eleitoral e para a população. “Conseguimos exercitar a realidade das eleições, respeitando as peculiaridades de cada localidade”, ressalta.

O objetivo dos TRE’s é treinar os eleitores cadastrados a votarem no novo sistema que tem, entre outras novidades, a vantagem de não permitir que um eleitor vote por outro, garantindo ainda mais segurança e confiabilidade às eleições.

Biometria
Nas eleições deste ano, eleitores de 60 municípios de 23 estados brasileiros já votarão em urnas eletrônicas com leitor biométrico, isto é, que possibilitam a votação por meio da leitura das impressões digitais. Dezenove destes 23 estados realizarão as eleições simuladas do dia 21 com a nova urna.

Documentos

Para votar nas eleições de outubro, independentemente da identificação biométrica, o eleitor que comparecer à cabine de votação deverá apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto que comprove a sua identidade. A determinação está prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (9.504/1997).
São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

Para mais informações sobre o sistema eletrônico de votação acesse o site www.tse.jus.br/urnaeletronica.

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