TRE-PA homologa decisão da 23ª Zona Eleitoral e cassa registro de Maurino Magalhães. Elza Miranda deverá ser substituída na chapa.

Maurino e Elza MirandaO TRE-PA cassou ontem o registro de candidatura do candidato a reeleição à prefeitura de Marabá, Maurino Magalhães (PR) e sua vice, Elza Miranda, da Coligação “A Marabá que queremos”.

A cassação, que homologa sentença da Dra. Danielle Karen da Silveira Araújo Leite, Juíza Eleitoral da 23ª Zona, se deu em virtude de Elza Miranda ter deixado de votar no segundo turno das eleições de 2012 e não ter justificado ou recolhido a multa pela falta.

A impugnação do candidato a vice alcança também o registro da candidatura do titular, segundo a Resolução 23.373/2012 do Tribunal Superior Eleitoral, que em seu artigo 50 determina: os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos.

Nesses casos, a Resolução 23.373 do TSE, em seu artigo 67, permite a substituição do candidato a vice-prefeito em decorrência do indeferimento do registro de sua candidatura desde que respeitado o prazo de 10 dias do ato que motivou a troca.

“Não houve, no caso a intempestividade do recurso e, portanto, Maurino pode normalmente reorganizar a chapa, substituir sua vice e continuar em campanha. Ainda está sendo discutido pelo departamento jurídico da coligação se iremos recorrer ao TSE ou substituir a candidata a vice”, disse Dacivan Ramos, coordenador de logística da coligação encabeçada pelo atual prefeito de Marabá.

Dacivan preferiu não divulgar uma lista tríplice de possíveis substitutos até que o jurídico se pronuncie.

Sobre os boatos que andam circulando nas redes sociais de uma possível renúncia do candidato majoritário, Marques disse que jamais foi sequer ventilada essa hipótese.

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